Notícias

Filho do governador é multado em R$ 10 mil por propaganda no Facebook

sexta-feira, 28 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão plenária desta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro multou em R$ 10 mil o vice-presidente da Comissão Executiva Estadual do PMDB Marco Antonio Neves Cabral, filho do governador Sérgio Cabral, por propaganda eleitoral antecipada em rede social. Por unanimidade, a Corte entendeu que o pretenso candidato se autopromoveu na página pessoal do Facebook, ao vincular obras e ações do atual governo para promover seu nome, viabilizando futura candidatura ao cargo de deputado estadual com o apoio do pai, Sérgio Cabral.

Segundo o relator, juiz Fábio Uchôa, que em 3 de dezembro de 2013 concedeu liminar determinando a exclusão do conteúdo no Facebook, o virtual candidato valeu-se desse canal para divulgar obras do governo do Rio, assumindo com outros usuários da rede social a realização de serviços de infraestrutura no Estado.

Processo relacionado: RP 27728

 

Acesso em 28/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 12 de agosto de 2019

Gravação ambiental é válida para comprovar compra de votos, reafirma TSE

Fonte: Conjur O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou como válida a gravação ambiental para comprovar a compra de votos, […]
Ler mais...
ter, 11 de julho de 2023

Rito do TSE em Aije para analisar novos documentos deixa defesas sem recurso

Fonte: Conjur Por Danilo Vital O rito que o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu e adotou para tutelar a inclusão de novos […]
Ler mais...
sex, 03 de abril de 2020

Justiça determina que verba de campanha eleitoral vá para combate ao coronavírus

Fonte: CNN A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar que destina para o combate […]
Ler mais...
sex, 04 de novembro de 2022

1ª Turma do Supremo confirma recondução do governador de Alagoas ao cargo

Fonte: Conjur O afastamento de candidato à reeleição durante a campanha eleitoral, sem o direito ao contraditório, é medida grave […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram