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Jair Bolsonaro consulta TSE sobre fichas de apoiamento

sábado, 22 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de serem reconhecidas, pelos cartórios eleitorais, as “fichas de apoiamento” digitalizadas para formação de legenda político-partidária.

Na consulta, o deputado diz que os documentos seriam devidamente preenchidos e assinados, de próprio punho, e digitalizados em formato “PDF”, “JPG” ou outros equivalentes.  Após isso, duas vias impressas seriam entregues aos cartórios.

Segundo Bolsonaro, o objetivo é facilitar o processo de formalização de apoio do cidadão para formação e registro de legendas partidárias.“O envio de documentos digitalizados é extremamente utilizado nos dias de hoje em nosso país, tanto que os tribunais acatam tal prática, amparados na Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, sendo, portanto, uma prática legal”.

O relator da consulta é o ministro Henrique Neves da Silva.

Ficha de Apoiamento

A "ficha de apoiamento" reúne assinaturas da população para a criação de um partido político, mas é preciso que haja uma quantidade mínima de apoio. A Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95) diz que: “O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral”.  Mas, de acordo com a regra, só pode fazer o registro, a legenda de caráter nacional que tenha comprovado o apoio de eleitores de, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: Cta 17245

 

Acesso em 22/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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