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TRE-PI cassa registro de candidatura de vereador eleito de Água Branca

sexta-feira, 07 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto; Arquivo TRE-PI

Foto: Arquivo TRE-PI

Na sessão dessa segunda-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve decisão da Juíza Eleitoral da 52ª Zona que cassou o registro de candidatura de Luiz Welber Rodrigues do Nascimento, vereador de Água Branca, eleito em 2012, pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN).

A magistrada julgou procedente Representação formulada pela Coligação “O Progresso Continua”, na qual alega que o então candidato a vereador Luiz Welber Rodrigues do Nascimento, ao comparecer a uma solenidade de entrega de casas populares do programa “Minha Casa Minha Vida”, ocorrida em 12 de agosto de 2012, infringiu o art. 77 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Este artigo proíbe a participação de qualquer candidato, nos três meses que antecedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, sob pena de ter cassado seu registro ou diploma.

No recurso, o recorrente nega que tenha participado ativamente da solenidade de entrega das casas do Residencial Soares em Água Branca/PI, afirmando que esteve no local apenas como espectador, e que não se tratava de obra pública e sim de evento particular, fechado ao público em geral.

Para o relator do recurso, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, ao contrário do que afirmou o vereador, o evento contou com a presença de um número relevante de pessoas, tendo sido ofertado, inclusive, comidas e bebidas, restando comprovado tambémo interesse público do empreendimento uma vez que o programa “Minha Casa Minha Vida” objetiva facilitar a famílias de baixa renda a aquisição de casa própria.

“Ademais, restou também cabalmente comprovado, notadamente pelas fotografias e matéria jornalística, a participação ativa do recorrente na solenidade de entrega dos imóveis, caracterizando promoção eleitoral em benefício de sua candidatura e ferindo o equilíbrio do pleito”, ressaltou o relator.

O TRE-PI decidiu de forma unânime, nos termos do voto do Relator e em consonância com o parecer do procurador Regional Eleitoral, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão do Juiz Eleitoral da 52ª Zona que cassou o registro de candidatura a vereador de Luiz Welber Rodrigues do Nascimento.

 

Acesso em 07/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

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