Notícias

TRE-PI cassa mandato de vereador de Ipiranga por captação ilícita de sufrágio

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-PI

Foto: Arquivo TRE-PI

Na sessão dessa segunda-feira (27) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente, em parte, recurso do Partido Republicano Progressista (PRP), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e cassou o mandato do vereador João da Silva Fontes Neto, do Partido dos Trabalhadores (PT), por captação ilícita de sufrágio.

Ao julgar a AIJE, o magistrado da 89ª Zona Eleitoral reconheceu que não restaram caracterizadas as condutas alegadas de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

No recurso, o PRP alegou que João da Silva Fontes Neto exerce, há vários anos, o cargo de Coordenador Geral da Associação Estudantil de Ipiranga do Piauí (AEMIPI), e que o mesmo teria usado esta “entidade estudantil com fins eleitoreiros”. Por sua vez, o recorrido argumentou que estava afastado da AEMIPI na época dos fatos, e que “não autorizou, consentiu, determinou, anuiu, concordou, ou teve conhecimento de qualquer pleito da referida entidade do período eleitoral”.

Para o relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, no caso “houve captação ilícita de sufrágio por meio da promessa/doação de benesses relativas à expedição de carteiras de estudante com desconto, fotos e transporte gratuito para emissão de RG, para estudantes de escola pública municipal do ensino médio, por parte da entidade estudantil da qual o recorrido é um dos dirigentes, em nome e em benefício da campanha do mesmo”.

Com relação à doação de transporte e ingressos gratuitos para show na cidade de Valença, não restou demonstrada nos autos.

Segundo ainda o relator, como no caso o bem jurídico tutelado é a liberdade do voto, garantia essencial à manutenção do princípio democrático, não há necessidade da demonstração da potencialidade lesiva da conduta perpetrada para influenciar no resultado do pleito.

O TRE-PI decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, provendo em parte o recurso para cassar o mandado do vereador João da Silva Fontes Neto, e condená-lo ao pagamento de multa no valor correspondente a cinco mil UFIR's, em razão do ilícito ter ocorrido em salas de aula de escola pública municipal e envolver jovens eleitores.

 

Acesso em 27/01/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 18 de setembro de 2014

Rui Costa ganha direito de resposta à propaganda que atribui a Governo do PT a falência do Hospital Espanhol

A coligação Mais Mudanças, Novas Conquistas, que reúne os candidatos a Deputado Federal que apoiam Rui Costa (PT), conseguiu direito […]
Ler mais...
sex, 06 de setembro de 2013

TRE mantém multa a vereadores por uso de verba da Câmara na campanha eleitoral

Por unanimidade, a Corte Eleitoral manteve decisão de primeira instância que condenou doze ex- vereadores de Belo Horizonte - seis […]
Ler mais...
sex, 08 de novembro de 2013

Falta de acordo adia votação sobre tamanho das bancadas dos estados

Bancadas estaduais divididas causaram o adiamento da votação do projeto que suspende a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou o […]
Ler mais...
seg, 10 de agosto de 2015

TRE/PI julga improcedente Representações contra os deputados Paes Landim e Julio César

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (04) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ,(TRE-PI), julgou improcedente as Representações nºs […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram