Notícias

TSE recebe pedido formal do Ministério Público para rever resolução

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Foi protocolada nesta quarta-feira (15), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), petição encaminhada pelo Ministério Público (MP) solicitando a alteração da Resolução nº 23.396/2013 que regulamenta as ações criminais eleitorais nas eleições de 2014.

De acordo com o documento assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o fundamento do pedido baseia-se na “injustificada limitação à atuação do Ministério Público Eleitoral no campo da apuração de infrações penais eleitorais e na ofensa a normas constitucionais e infraconstitucionais”.

A referida resolução foi apresentada em sessão administrativa realizada no dia 17 de dezembro de 2013, pelo relator das instruções do pleito deste ano, ministro Dias Toffoli, segundo o qual, “o inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do juiz eleitoral, salvo em flagrante delito”.

Na ocasião, o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, divergiu do entendimento dos demais ministros ao considerar que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código de Processo Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”.

Ontem (14), o presidente do TSE voltou a se manifestar ao declarar acreditar "na sensibilidade do relator e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”.

A petição do MP foi protocolada e segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, devendo ser encaminhada ao Plenário para apreciação dos ministros a partir do dia 3 de fevereiro, quando terá início o ano judiciário.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) determina que as resoluções necessárias para que o TSE normatize o processo eleitoral devem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei.

 

Acesso em 22/01/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 05 de junho de 2020

Por Luiz Eduardo Peccinin: O inquérito das fake news no STF pode levar à cassação de Jair Bolsonaro no TSE?

Fonte: JOTA Os fatos apurados no âmbito do Inquérito 4781/DF, aberto por determinação do presidente do STF, Dias Toffoli, podem […]
Ler mais...
sex, 11 de março de 2016

Senado aprova adesão do Brasil ao Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea)

A adesão do Brasil ao Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea) foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal, em […]
Ler mais...
seg, 30 de março de 2020

Advogados veem ineditismo e coerência em uso tributário do "fato do príncipe"

Fonte: Conjur É inovadora a aplicação da teoria do "fato do príncipe" para postegar tributos, conforme decidiu, por analogia, o juiz […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

Despacho de Fachin contra fim do "imposto" sindical obrigatório foi destaque

Por Felipe Luchete Na mesma semana em que a Organização Internacional do Trabalho apontou violações de direitos na reforma trabalhista, o ministro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram