Notícias

TRE-RR aprova resolução para dar mais celeridade a inquéritos eleitorais

segunda-feira, 09 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-RR

Foto: Arquivo TRE-RR

Na tarde dessa quinta-feira (05/12) o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aprovou por unanimidade a Resolução 147/2013, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que visa dar mais celeridade aos inquéritos policiais eleitorais, que a partir de agora, terão tramitação diretamente entre a Polícia Judiciária Eleitoral (Polícia Federal ou em alguns casos Polícia Civil) e o MPF, ressalvadas algumas exceções previstas na resolução.

É que até então, todo o processo de investigação feito pela Polícia Federal precisava passar pelo judiciário, que fazia uma espécie de ponte entre o Ministério Público e a autoridade policial. A função da Justiça Eleitoral neste aspecto era eminentemente burocrática, contribuindo desnecessariamente para o alongamento do procedimento. Com a aprovação da Resolução somente medidas drásticas necessitam passar pelo judiciário, como por exemplo, a prisão provisória, busca e apreensão, oferecimento de denúncia, interceptação telefônica e etc.

Os demais atos, de caráter meramente burocrático, ou meramente informativos, como prorrogação de prazos,  serão realizados diretamente entre o MPE e a Polícia Judiciária Eleitoral, o que contribuirá para a agilidade do processo e o encurtamento do tempo do seu termino.

Para ser aprovada, a Resolução 147 levou em consideração decisão do próprio Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 559/2007, o qual consagrou a necessidade de se resguardar a imparcialidade e o distanciamento do órgão jurisdicional, ao estabelecer a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Judiciária (incluindo a Polícia Civil) e o Ministério Público, sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário.

“A aprovação é o reflexo da postura do Tribunal de buscar a celeridade da investigação, permitindo essa interlocução entre o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Judiciária Eleitoral”, disse Leonardo Galiano, procurador regional eleitoral.

A tramitação direta de inquéritos policiais de natureza eleitoral já é medida adotada em vários TRE´s do Brasil, como por exemplo, o de Alagoas (Resolução nº 15.067/2010); Bahia (Resolução Administrativa nº 05/2012); Ceará (Resolução nº 518/2013); Goiás (Regimento Interno, arts. 102 a 110); Mato Grosso (Resolução nº 977/2012); Mato Grosso do Sul (Resolução nº 459/2011); Pará (Resolução nº 5.168/2013); Rio Grande do Norte (Resolução nº 02/2011); São Paulo (Resolução nº 236/11) e Sergipe (Resolução nº 130/2011).

A Resolução 147 ainda reforça que ‘o inquérito policial eleitoral é o instrumento a ser utilizado na investigação policial de ilícitos eleitorais, e somente poderá ser instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral, determinação da Justiça Eleitoral ou prisão em flagrante’. E cabe aos órgãos de Segurança Pública, atuar em colaboração com as atividades de investigação do Ministério Público Eleitoral, a quem será viabilizado o total acompanhamento e irrestrito controle das atividades desenvolvidas na seara eleitoral.

O documento ainda reforça que levando em consideração a prioridade legal sobre as suas atribuições regulares, a Polícia Judiciária Eleitoral deve empenhar todos os esforços para a conclusão dos inquéritos policiais eleitorais dentro do prazo previsto para o ajuizamento de eventuais ações eleitorais cíveis.

“A aprovação já vai nos ajudar a dar celeridade aos processos relacionados as Eleições de 2014. Mais um ato do TRE-RR visando facilitar a tramitação das investigações”, disse Mauro Campello, presidente em exercício do TRE-RR.

A Resolução foi assinada pelos juízes eleitorais membros do Pleno: Mauro Campello, presidente em exercício; juiz Almiro Padilha, desembargador  compondo o quórum; juíza Inajá Maduro, jurista; juiz Paulo Cézar Menezes, juiz de direito; juiz Antônio Martins, juiz de direito e Leonardo Galiano, procurador regional eleitoral.

 

Acesso em 08/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
www.tre-rr.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 06 de maio de 2024

Partidos recorrem ao TSE e pedem cassação do mandato de Moro

O Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança — formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do […]
Ler mais...
sex, 23 de julho de 2021

Segunda Turma mantém condenação por improbidade contra José Carlos Gratz e mais dois réus

Fonte: STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça […]
Ler mais...
seg, 06 de maio de 2013

Ministro do TSE concede liminar suspendendo a realização de nova eleição para prefeito de Ibiá

Nessa quinta-feira (2), o ministro do TSE Dias Toffoli concedeu liminar para suspender a decisão do TRE-MG que, em fevereiro […]
Ler mais...
qua, 05 de setembro de 2018

Ministro nega liminar em HC de acusado de divulgar "fake news" na internet

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar que pedia a revogação da prisão preventiva de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram