Notícias

Pleno: TRE mantém diploma de prefeito e vice de Lucas do Rio Verde

segunda-feira, 09 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
 Foto: Arquivo TRE-MT

Foto: Arquivo TRE-MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a sentença proferida pelo Juízo da 21º Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social, ajuizada contra o Prefeito do município de Lucas do Rio Verde, Otaviano Olavo Pivetta e seu vice, Miguel Vaz Ribeiro.

Com a decisão, proferida na sessão plenária de terça-feira (03/12), a Corte não acolheu o recurso interposto pela Coligação “Lucas Igual para Todos” e Rogério Pivetta Ferrarin. Eles buscavam no Tribunal, a reforma da sentença da 1º instância, com a consequente cassação dos diplomas de Otaviano e Miguel e declaração de suas inelegibilidades por oito anos.

O principal argumento da acusação foi de que no dia 06 de outubro, véspera da Eleição em 2012, as rádios AM e FM de propriedade de Otaviano anunciaram a “Promoção 12 de outubro”, dia em que fariam distribuição de sorvetes para as crianças e sorteio de uma geladeira. Para a Coligação e Rogério, responsáveis pela interposição da AIJE no Juízo da 21º Zona Eleitoral, o prefeito e o vice, praticaram propaganda eleitoral dissimulada em período vedado que teve potencialidade para alterar o rumo das Eleições.

Em sede de defesa, Otaviano e Miguel explicaram que a promoção do dia das crianças é feita anualmente e não teve relação alguma com a campanha eleitoral e que durante o evento, não foi realizada nenhuma publicidade de suas candidaturas.

O procurador regional eleitoral, Marcellus Barbosa Lima, em seu parecer pelo desprovimento do recurso explicou que não há comprovação de que a ação social intitulada de “Promoção 12 de outubro” tenha implicado em qualquer gravidade para o pleito eleitoral que a faça configurar ato abusivo. “A prova destinada a atingir e desconstituir a vontade popular manifestada nas urnas deve ser profunda, firme e inquestionável e não é o que se vê nos autos”.

Para o relator do recurso, o juiz membro, José Luís Blaszak,  a promoção fazia referência ao número 12, que é o mesmo número usado por Otaviano e seu vice na identificação eleitoral, mas daí, por si só, não é possível aferir o caráter intencional do evento. “Penso fazer essa atribuição como querem os recorrentes é um tanto forçoso, vez que faltou um mínimo de ganho eleitoral. O simples fato de se veicular esse número na véspera da eleição não pode servir para privilegiar a presunção da má-fé”.

Por fim, Blaszak explicou que quem alega o ilícito tem a obrigação de apresentar provas robustas, e não é o caso dos autos. “Como cediço, para que haja procedência da AIJE requer-se o reconhecimento de conjunto probatório robusto, convincente. Significa que a prova deve passar a confiabilidade e a certeza do ato praticado, haja vista que da decisão que dela emana, decorre a aplicação das gravíssimas sanções de cassação de registro ou diploma, bem como a requerida declaração de inelegibilidade”.

 

Acesso em 08/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 21 de maio de 2013

TRE-PI julga improcedente Representação contra senador Ciro Nogueira

Na sessão dessa segunda-feira (20) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente Representação proposta por Cassandra de Moraes […]
Ler mais...
sex, 02 de outubro de 2015

Supremo nega liminar e mantém regras para criação e fusão de partidos

O STF indeferiu liminar pleiteada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) contra a lei 13.107/15 na parte na qual […]
Ler mais...
qui, 09 de fevereiro de 2017

Deputados aprovam urgência de projeto que reduz punições a partidos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um pedido de tramitação em regime de urgência de um projeto de […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Érich Simas é escolhido novo juiz do TRE-DF em vaga de André Macedo

Especialista em direito tributário, o advogado Érich Endrillo Simas foi nomeado como novo juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram