Notícias

Justiça Eleitoral reafirma inocência de prefeito de São Francisco do Sul

segunda-feira, 09 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/SC

Foto:ASCOM/TRE/SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheceu a inocência do prefeito e do vice-prefeito de São Francisco do Sul, Luiz Roberto de Oliveira (PP) e Marcos Scarpato (PT), em relação às acusações feitas pelo Partido Social Liberal (PSL) do município. A decisão completa foi publicada nesta quinta-feira (5), no Acórdão 28.957.

Para o relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, não foi possível encontrar provas que corroborassem com a tese da acusação. O prefeito foi acusado de aumentar a remuneração de servidores públicos em período vedado; promoção pessoal indevida; redução ilícita da tarifa do transporte hidroviário; e de se reunir com funcionários na empresa Engepasa Ambiental buscando votos para a reeleição.

Em todas as hipóteses, o relator ressaltou que ou o ilícito não ocorreu ou não há provas dos acontecimentos. A redução da tarifa do transporte hidroviário foi um dos exemplos citados pelo juiz. “Inexiste até mesmo prova de que tenha havido a alegada redução da passagem. O documento [apresentado pelo PSL] é uma cópia praticamente ilegível do que seria um anúncio da mitigação, mas não tem nenhuma autenticidade”, disse.

Os juízes também consideraram normal o prefeito participar de reuniões durante o mandato, não devendo ser considerado um ato abusivo. “Não é plausível que se exija do candidato à reeleição a suspensão das atividades administrativas que normalmente faz sob o argumento de possibilidade de desequilíbrio no pleito. É dever do Prefeito dar continuidade à sua administração, mesmo em se tratando de período eleitoral”.

 

Acesso em 08/12/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 14 de junho de 2018

Ministro suspende bloqueio de bens de ex-presidente da Petrobras determinado pelo TCU

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de […]
Ler mais...
sex, 30 de maio de 2014

Ministro nega liminar em que PSDB pedia suspensão de propaganda da Petrobras

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga negou pedido de liminar em que o Partido da Social Democracia […]
Ler mais...
qua, 16 de agosto de 2017

Presidente do TSE fará abertura do VII Encontro Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, participa, nos dias 17 e 18 de agosto, do VII […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2022

STF derruba liminar e Ivo Cassol continuará inelegível

Fonte: Migalhas Por maioria, o plenário do STF não referendou liminar concedida pelo ministro Nunes Marques que havia suspendido a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram