Notícias

Mantida aprovação das contas de campanha de Hélio Costa ao governo de MG

sexta-feira, 10 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto Carlos Humberto ASICS/TSE

Foto Carlos Humberto ASICS/TSE

Candidato a governador de Minas Gerais pelo PMDB em 2010, Hélio Costa teve a aprovação de suas contas de campanha, com ressalva, confirmada, por maioria de votos, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira (9).

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou as contas de Hélio Costa, com ressalva. Porém, o relator do recurso do Ministério Público Eleitoral no TSE, ministro Gilson Dipp, que não compõe mais o Tribunal, reprovou as contas do candidato em abril de 2012. O ministro rejeitou as contas por verificar, pelos autos do processo, suposto descontrole de gastos com pessoal de campanha. Essa irregularidade corresponderia a 30,21% das despesas de campanha do candidato. Inconformado com a decisão de Dipp, o candidato recorreu ao Plenário do TSE.

Acompanhando parcialmente o ministro relator, a ministra Luciana Lóssio apresentou voto-vista afastando quatro das cinco irregularidades encontradas nas contas de Hélio Costa pelo TRE, por avaliar que elas representaram somente 0,38% das despesas de campanha.

No entanto, com relação à quinta irregularidade, no caso o eventual descontrole das contas de pessoal de campanha, a ministra acompanhou a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani, que também não integra mais o TSE, por entender que a decisão do TRE que aprovou as contas, com ressalva, não pode ser revista sem o exame de fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial.

No julgamento no TRE, o voto da juíza relatora informa que o órgão técnico do Tribunal Regional, após a análise da documentação, “não apresentou parecer concludente especificamente neste item”, sobre gastos de pessoal, que pudesse levar à reprovação das contas do candidato.

“Portanto, tendo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas concluído no sentido da aprovação das contas com ressalva, por não haver irregularidade apta à sua desaprovação, não vejo como infirmar esse posicionamento [sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial]”, disse a ministra Luciana Lóssio.

Processo relacionado: Respe 989567

 

 

Leia a notícia completa:

TSE

http://www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 03 de julho de 2020

Webinar o adiamento das eleições e as mudanças no calendário eleitoral

Hoje a partir das 17 horas, nossa sócia Gabriela Rollemberg, irá participar do Webinar - O adiamento das eleições e […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

STF decide que norma decorrente de reedição de MP na mesma sessão legislativa é inconstitucional

Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em que […]
Ler mais...
qui, 16 de setembro de 2021

STF julga inconstitucional norma estadual que estabelecia subsídio de desembargador como teto de servidores municipais

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de Pernambuco que fixava […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

Prestação de contas tem que ser assinada por contador

Dentre as novas regras para as prestações de contas eleitorais das eleições 2014, destaca-se a necessidade da assinatura de um […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram