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Mantida aprovação das contas de campanha de Hélio Costa ao governo de MG

sexta-feira, 10 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto Carlos Humberto ASICS/TSE

Foto Carlos Humberto ASICS/TSE

Candidato a governador de Minas Gerais pelo PMDB em 2010, Hélio Costa teve a aprovação de suas contas de campanha, com ressalva, confirmada, por maioria de votos, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira (9).

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou as contas de Hélio Costa, com ressalva. Porém, o relator do recurso do Ministério Público Eleitoral no TSE, ministro Gilson Dipp, que não compõe mais o Tribunal, reprovou as contas do candidato em abril de 2012. O ministro rejeitou as contas por verificar, pelos autos do processo, suposto descontrole de gastos com pessoal de campanha. Essa irregularidade corresponderia a 30,21% das despesas de campanha do candidato. Inconformado com a decisão de Dipp, o candidato recorreu ao Plenário do TSE.

Acompanhando parcialmente o ministro relator, a ministra Luciana Lóssio apresentou voto-vista afastando quatro das cinco irregularidades encontradas nas contas de Hélio Costa pelo TRE, por avaliar que elas representaram somente 0,38% das despesas de campanha.

No entanto, com relação à quinta irregularidade, no caso o eventual descontrole das contas de pessoal de campanha, a ministra acompanhou a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani, que também não integra mais o TSE, por entender que a decisão do TRE que aprovou as contas, com ressalva, não pode ser revista sem o exame de fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial.

No julgamento no TRE, o voto da juíza relatora informa que o órgão técnico do Tribunal Regional, após a análise da documentação, “não apresentou parecer concludente especificamente neste item”, sobre gastos de pessoal, que pudesse levar à reprovação das contas do candidato.

“Portanto, tendo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas concluído no sentido da aprovação das contas com ressalva, por não haver irregularidade apta à sua desaprovação, não vejo como infirmar esse posicionamento [sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial]”, disse a ministra Luciana Lóssio.

Processo relacionado: Respe 989567

 

 

Leia a notícia completa:

TSE

http://www.tse.jus.br

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