Notícias

TSE determina retirada de dados pessoais de candidata a vereadora do DivulgaCand 2008

sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (26) que a Justiça Eleitoral irá retirar do Divulgacand 2008 os dados pessoais de uma candidata a vereadora no pleito daquele ano. Pelo entendimento, que seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, serão retirados endereço, telefone, e-mail e relação dos bens patrimoniais da então candidata, considerando que ela não foi eleita ao cargo ao qual concorreu, em um município do Paraná.

O pedido de retirada das informações partiu da candidata, que alegou estar sendo ameaçada de sequestro e extorsão por meio de telefonemas anônimos e por indivíduos que possuiriam os seus dados pessoais, disponíveis no Divulgacand 2008.

O ministro Dias Toffoli registrou que o Divulgacand, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todos os municípios do Brasil, é um instrumento que dá aos eleitores maior transparência em relação aos candidatos que solicitam registro na Justiça Eleitoral. Ele citou parecer da Assessoria Especial da Presidência do TSE (Asesp) segundo o qual, quando o cidadão decide concorrer a um cargo político, ele se torna uma pessoa pública, devendo submeter-se às normas que regem o pleito, o que inclui a disponibilização de seus dados pessoais a toda a população e também a órgãos da imprensa.

“Concordo com a Assessoria Especial. Entretanto, não vejo razão para que informações como endereço, telefone, e-mail e relação dos bens patrimoniais relacionados aos candidatos que perderam as eleições continuem expostos na internet após o encerramento do período do mandato para o qual eles concorreram”, disse. “Entendo que depois desse período é uma exposição excessiva e sem utilidade prática à Justiça Eleitoral”, continuou.

O ministro exemplificou que, no caso de eleições ocorridas em 2008, com o fim do mandato em 2012, os dados já poderiam ser retirados em 2013. Ele acrescentou que a decisão não alcança informações que foram replicadas por outros sites na internet, que passam a ser os responsáveis por essas informações. “Nesses casos, caberá aos interessados buscar os meios legais necessários para tanto.”

Processo relacionado: PA 50191

 

Acesso em 29/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de maio de 2018

Ministro Jorge Mussi suspende inelegibilidade do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi concedeu liminar para suspender decisão que declarou inelegíveis por oito anos […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

Questionamento judicial inédito em Rondônia provoca proibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo

Porto Velho, RO – Ação eleitoral movida pela coligação ‘Rondônia, Esperança de Um Novo Tempo’, representada pelo escritório Rocha Filho, […]
Ler mais...
ter, 14 de junho de 2016

Vice-PGE envia consulta ao TSE sobre limites da propaganda de pré-campanha

Com o objetivo de resolver possíveis dúvidas e fixar diretrizes quanto à aplicação da Lei das Eleições, o vice-procurador-geral Eleitoral, […]
Ler mais...
qui, 08 de dezembro de 2016

Justiça Eleitoral publica decisão que cassou prefeito de Pirapozinho

Consta no "Diário da Justiça Eletrônico", do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desta terça-feira (6), a publicação da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram