Notícias

TRE-SP cassa diploma do prefeito de Juquitiba

sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SP

Foto: Arquivo TRE-SP

Na sessão dessa terça-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a cassação do diploma do prefeito de Juquitiba, Francisco de Araújo Melo (PPS), e de seu vice, Roberto de Oliveira (PV). Pela decisão, por maioria de votos (3 x 2), além da perda dos mandatos, ambos ficam inelegíveis por oito anos. O motivo: abuso de poder econômico.

A Corte paulista confirmou a condenação dos polítcos pelo juízo da 201ª Zona Eleitoral - Itapecerica da Serra, que rejeitava a prestação de contas devido a  diversas irregularidades na campanha de 2012: recebimento de doação de faixas e cartazes por empresa cuja atividade econômica não abrange a natureza do material doado, arrecadação de R$ 14 mil anteriormente à data de abertura da conta de campanha, doação de mais de R$ 5 mil em combustíveis e lubrificantes automotivos sem detalhamento sobre o ato, entre outras.

Juquitiba tem 22.436 eleitores aptos e fica a 70 km da capital do Estado. Melo e Oliveira foram eleitos no município com 5.988 votos (35,26% dos votos válidos).

O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 162769.

 

 

Acesso em 29/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 17 de abril de 2013

Presos provisórios têm direito assegurado para participação cidadã na democracia

Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. […]
Ler mais...
qua, 13 de julho de 2016

Giro Eleitoral: Agentes públicos que pretendem se candidatar devem ficar atentos às condutas vedadas

O programa Giro Eleitoral desta semana mostra as condutas proibidas aos agentes públicos no período que antecede as Eleições 2016. […]
Ler mais...
sex, 14 de fevereiro de 2014

Alegação de discriminação é insuficiente para desfiliação partidária

A declaração partidária reconhecendo a justa causa da desfiliação não pode ser vista como prova absoluta, decidiram os juízes do […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2020

Além de multa, empresas de tecnologia que não fornecem dados à Justiça podem ter valores bloqueados e nome inscrito em dívida ativa

Fonte: STJ No âmbito de investigações na esfera penal, o magistrado pode estabelecer multa diária caso empresas de tecnologia se […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram