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TRE-ES mantém decisão que multou prefeito de Cachoeiro por gastos com propaganda

sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O pleno do TRE-ES negou na última sessão (27/11), por unanimidade, o recurso interposto pelo atual prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Roberto Castiglione, que foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter praticado gastos acima do que é permitido por lei no período pré-eleitoral.

De acordo com o relator do processo, o juiz Gustavo Holliday, Castiglione superou o limite legal dos gastos com propaganda, já que a despesa com publicidade institucional realizada no município de Cachoeiro do Itapemirim/ES no primeiro semestre de 2012 foi de R$ 1.927.942,29 e ultrapassou o limite autorizado por lei, que, no caso, era de R$ 1.542.186,63 - média dos 03 anos anteriores.

Holliday, juntamente com os demais membros do plenário, decidiram manter inalterada a sentença do juiz da 2ª Zona Eleitoral, que condenou Castiglione ao pagamento de multa, no valor de R$ 5.320,50, por prática de conduta vedada, prevista no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97.

O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-ES.

Acesso em 29/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.jus.br

 

 

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