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Pleno do TRE-RR cassa mandato do deputado Chico das Verduras

sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/RR

Foto:ASCOM/TRE/RR

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato do deputado federal Francisco Vieira Sampaio, o Chico das Verduras, por captação ilícita de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, sob o rito do art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que os efeitos do julgamento têm validade imediata, ou seja, a presidência do TRE-RR informará imediatamente à Câmara Federal sobre a decisão. A Representação Eleitoral foi ajuizada por Francisco Evangelista dos Santos de Araújo. O revisor do processo foi o juiz Marcos Rosa.

Em síntese, a petição inicial alega que o deputado federal eleito no pleito de 2010, incidiu na vedação do artigo 41-A, da Lei 9.504/97, oferecendo a eleitores diversas benesses, mas, principalmente, o pagamento de taxas referentes a cursos para obtenção de CNH. Ao final, pede a condenação do representado em multa, com decretação da perda do mandato eletivo.

O Ministério Público Eleitoral pugnou pela procedência da Representação, tendo em vista a comprovação de que pessoas ouvidas no Processo Administrativo perante o DETRAN chegaram a obter a CNH, sendo o fato confirmado pelas testemunhas ouvidas em juízo.

Em seu voto, o juiz Marcos Rosa destacou as provas testemunhais e ainda o fato de o candidato, em diversas situações, encontrar-se com eleitores e receber pedidos de benesses, as quais eram anotadas em sua agenda. ‘Mais expressiva, contudo, foi sua atitude de valer-se da auto-escola, em nome de seu filho, para conceder cursos gratuitos em troca de votos, o que, sem dúvida, já é um grande benefício, apesar de permanecer a cargo dos eleitores as demais despesas referentes a exames médicos e taxas do DETRAN’.

Considerando a comprovação da prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado, julgou procedente a representação e decretou a perda do mandato, bem como condenou o deputado ao pagamento de multa de cinquenta mil UFIR’s, ‘tendo em vista a capacidade econômica e o necessário caráter pedagógico que deve nortear a pena pecuniária’.

 

Acesso em 29/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
www.tre-rr.jus.br

 

 

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