Notícias

TRE rejeita nulidade de processo por ausência de manifestação do MPE

sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta 2ª-feira (11), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto pela Coligação “Aurora em Ação” (PMDB-PSB) em ação de investigação judicial eleitoral formulada contra o prefeito e o vice do município de Aurora (102ª Zona Eleitoral – Rio do Sul), Vilmar Zandonai e Nicolau Kohn. A decisão consta do acórdão n. 28.883.

Segundo o relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, na ação ajuizada a coligação teria pedido novas eleições municipais, sob o fundamento de que o prefeito de Aurora, Vilmar Zandonai, seria inelegível, e, assim, seu registro de candidatura deveria ser cancelado.

Declarada a carência de ação pela 102ª Zona Eleitoral, a coligação apresentou recurso alegando que o processo seria nulo pela ausência de intervenção do Ministério Público Eleitoral durante sua tramitação em primeiro grau.

O juiz Hélio do Valle Pereira, porém, lembrou que não obstante seja obrigatória a intervenção ministerial nos processos eleitorais, e assim, “em princípio, haveria nulidade, pois a sentença veio sem que o Ministério Público tivesse vista dos autos, muito menos sem (sic) cientificado da decisão”, em segundo grau tal falta teria sido suprida com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

“Ocorre que o Procurador Regional Eleitoral, ainda que reconhecendo a nulidade que haveria, disse do acerto da sentença quanto ao tema de fundo e opinou pela sua ratificação. Quer dizer, se havia invalidade ela ficou purgada pela participação do órgão ministerial superior”, explicou o relator.

 

Acesso em 15/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de julho de 2018

STJ nega pedido de Beto Richa para enviar processo à Justiça Eleitoral

Por Ana Pompeu O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido do ex-governador do Paraná […]
Ler mais...
seg, 02 de dezembro de 2019

Projeto concede ao Senado poder para modular declaração de inconstitucionalidade

Fonte: Câmara O Projeto de Lei 4934/19 atribui ao Senado a competência para restringir ou modular os efeitos das declarações […]
Ler mais...
seg, 21 de maio de 2018

TRE-TO indefere o registro de candidatura de Mario Avelar e defere o registro do candidato Marcos de Souza

Durante a Sessão de Julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), na tarde desta sexta-feira (18/5), a Corte indeferiu […]
Ler mais...
sex, 12 de maio de 2017

Partido pode enviar recursos diretamente a diretórios municipais, diz TSE

Quando diretórios estaduais de um determinado partido ficam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário por sanção imposta pela Justiça […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram