Notícias

Audiência pública sobre prestação de contas das Eleições 2014 tem nova data

sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, no dia 29 de novembro, a audiência pública que vai tratar dos atos preparatórios das eleições gerais de 2014, que inclui cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais; modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições.

As audiências públicas são presididas e coordenadas pelo relator das instruções das Eleições 2014, ministro Dias Toffoli. O objetivo é colher sugestões e debater o assunto com representantes dos partidos políticos, entidades da sociedade civil e advogados.

No entanto, a audiência pública que estava prevista para o dia 22 de novembro, para tratar da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e prestação de contas foi transferida para o dia 6 de dezembro. Do mesmo modo, a audiência sobre o horário de propaganda eleitoral, o chamado plano de mídia, ficou adiada para o início de 2014.

Na semana que vem, o TSE vai publicar as minutas das resoluções sobre os atos preparatórios e a prestação de contas.

Duas audiências

A audiência pública realizada no dia 28 de outubro abordou a apresentação de reclamações e representações eleitorais, incluindo direito de resposta, as regas para realização e divulgação de pesquisas eleitorais, bem como a escolha e o registro de candidatos.

A segunda audiência aconteceu na última sexta-feira (8) e discutiu as normas para propaganda eleitoral, as condutas ilícitas em campanha eleitoral e a apuração de crimes eleitorais.

As propostas dos partidos e entidades apresentadas foram encaminhadas à Assessoria Especial da Presidência do TSE. As sugestões serão analisadas pelo ministro Dias Toffoli, que poderá incorporá-las ou não às minutas de instruções a serem encaminhadas ao Plenário do TSE, para aprovação em sessões administrativas.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que as resoluções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar aprovadas pelo tribunal até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, após terem sido ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

 

Acesso em 15/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de agosto de 2013

Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma […]
Ler mais...
qui, 20 de fevereiro de 2014

Candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização

Aqueles que pretendem se lançar candidatos a presidente da República, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital […]
Ler mais...
sex, 01 de setembro de 2017

Judiciário precisa de "reforma da reforma", afirma ex-presidente do TRF-3

Órgãos de controle e fiscalização do Judiciário como Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal devem acabar […]
Ler mais...
ter, 21 de junho de 2016

Direito à propaganda eleitoral deve se harmonizar com ambiente urbano

Por Marcos Paulo de Souza Miranda Com o advento das alterações, a propaganda eleitoral no ano de 2016 fica autorizada a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram