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TRE-DF nega liminar ao DEM para impedir posse de suplente de Raad Massouh

sexta-feira, 08 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

A desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou liminar na qual o Democratas requeria que a Presidência da Câmara Legislativa se abstivesse de convocar e dar diplomação e posse ao primeiro e ao segundo suplentes à vaga de deputado distrital em razão da cassação do mandato de Raad Massouh. Além disso, o partido pedia a diplomação do terceiro suplente, Hamilton Teixeira dos Santos, o que também fora negado.

A decisão foi tomada pela relatora na última sexta-feira (1º) e agora o processo será encaminhado para distribuição, a fim de que seja instruído, para posterior julgamento no Plenário do TRE-DF.

De acordo com a relatora, a intenção do Democratas era ver reconhecida, em sede de liminar, a prática de infidelidade partidária por parte dos suplentes de Distrital, que teriam se desfiliado da agremiação partidária. No caso do primeiro suplente, Paulo Roriz, haveria ainda a iminência da posse no cargo em razão da cassação de Raad.

No entanto, a magistrada lembrou que a decretação da infidelidade partidária, cuja tramitação está regulamentada na Resolução 22.610/2007 do TSE, “deve ser perseguida em procedimento próprio, no qual seja assegurado ao candidato acoimado de infiel o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

Além disso, a relatora discordou do argumento que seja irreversível a situação se Paulo Roriz vier a ser empossado na vaga de Distrital. “A eventual posse ao cargo de deputado distrital é ato administrativo que pode ser facilmente desconstituído mediante decisão judicial que assim o determine, não havendo que se falar em dano irreparável”, avaliou.

 

Acesso em 08/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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