Notícias

Juiz membro nega liminar que visava perda dos diplomas de vereadores por Cuiabá

sexta-feira, 08 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Conrado M./ASCOM/TRE-MT

Foto:Conrado M./ASCOM/TRE-MT

O Juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Pedro Francisco da Silva, negou o pedido de antecipação de tutela interposto pelo diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que visava a perda provisória dos mandatos eletivos dos vereadores por Cuiabá, Domingos Sávio Boabaid Parreira e Haroldo Yukio Alves Kuzai.

O PMDB protocolou a Ação de Perda de Cargo Eletivo por Infidelidade Partidária, com pedido de tutela antecipada, porque os vereadores se desfiliaram do partido o dia 4 de outubro de 2013 para em seguida se filiarem ao Partido Solidariedade (SDD).

A antecipação de tutela é um pedido que se faz ao juiz para que o magistrado julgue antecipadamente aquilo que só seria concedido ou não no final da ação, quando ele profere a sentença.

Em regra, essa antecipação de efeitos de uma sentença futura só é concedida quando presentes os seguintes requisitos: a inequívoca prova da verossimilhança da alegação; o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou ainda, que esteja caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório dos réus.

Em sua decisão, o juiz membro Pedro Francisco da Silva explicou que não vislumbrou no processo os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela. Ele citou um julgado do Tribunal Superior Eleitoral que diz ser prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar nem sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou da agremiação partidária. Disse ainda que economia e celeridade processual não têm força de aniquilar a garantia do devido processo legal. “Com essas considerações, nego a antecipação de tutela”.

Com a decisão proferida pelo juiz membro, o PMDB terá que aguardar o trâmite processual e posteriormente, a sentença, que decidirá se os vereadores perderão ou não os mandados por infidelidade partidária.

 

Acesso em 08/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de junho de 2020

Ministro divulga íntegra de decisão no inquérito sobre manifestações antidemocráticas

Fonte: STF Em virtude do acesso de investigados aos autos do Inquérito 4828, com base na Súmula Vinculante 19, e […]
Ler mais...
ter, 08 de maio de 2018

A tributação de PIS e Cofins às pessoas jurídicas agropecuárias

Por Fábio Pallaretti Calcini Um tema não muito comum de se tratar quando da tributação do PIS e da Cofins diz respeito […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

TRE/PI mantém sentença que julgou improcedente AIJE contra prefeito de Demerval Lobão

Na sessão de julgamento dessa terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou provimento ao recurso de Justina Teresinha Rossi Ribeiro Costa, candidata a Prefeita de Demerval Lobão no pleito 2012, contra a sentença de do juiz […]
Ler mais...
ter, 20 de outubro de 2015

TSE adotará aplicativo móvel para eleitor auditar resultado das Eleições 2016

Os eleitores poderão auditar o resultado do pleito municipal de 2016 por meio do Código QR – um código de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram