Notícias

Vereador eleito em Cedro-CE tem o registro aceito pelo TSE

sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Antonio Hélio Diniz Bezerra teve o registro de candidato a vereador de Cedro-CE nas eleições de 2012 concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta terça-feira (22). O Tribunal considerou que o candidato já havia cumprido a inelegibilidade de oito anos, a ele imposta, estando elegível dois meses antes do pleito do ano passado. Antonio Hélio havia sido declarado inelegível para as eleições de 2012 em razão de reprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Município em 2004, por irregularidade insanável.

Os ministros julgaram que a inelegibilidade do candidato, que foi eleito vereador e concorreu sub judice (com recurso sob exame da Justiça Eleitoral), esgotou-se em 5 de agosto de 2012. Seguiram, assim, o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que deferiu a candidatura.

O ministro relator considerou que o prazo de inelegibilidade de oito anos do candidato, contido na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), com as mudanças feitas no texto pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), começou a correr a partir da decisão do Tribunal de Contas do Município em 5 de agosto de 2004, que rejeitou as contas de Antonio Hélio. Portanto, como fato superveniente relevante, após 5 de agosto de 2012 o candidato já estava apto a disputar as eleições.

Afirma a alínea “g” que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz discordaram do voto do relator e negaram o recurso do candidato, por julgar que, no momento do pedido de registro da candidatura, ocorrido até o dia 5 de julho de 2012, o candidato estava inelegível.

Processo relacionado: Respe 8235

 

Acesso em 25/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de junho de 2017

TSE terá quatro sessões para julgar Aije 194358, que pede a cassação de Dilma e Temer

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomam nesta terça (6), em sessão plenária às 19h, o julgamento da Ação […]
Ler mais...
seg, 25 de junho de 2018

Crimes digitais: o que são, como denunciar e quais leis tipificam como crime?

Publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade de expressão. A falsa sensação de anonimato […]
Ler mais...
qui, 01 de junho de 2017

Análise da AIJE 194358 será judicial, diz presidente do TSE

Em entrevista a jornalistas na manhã desta segunda-feira (29) em São Paulo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro […]
Ler mais...
ter, 11 de julho de 2023

PL recorre após Moro incluir testemunhas e entrevista em ação de cassação

Fonte: Conjur Por Renan Xavier O Partido Liberal (PL) ingressou com um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram