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TRE-AL mantém afastamento do prefeito de Campo Grande-AL

sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por meio de decisão individual do desembargador eleitoral Alberto Jorge Correia, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (21), manteve o afastamento de Miguel Joaquim dos Santos Neto e Edjalma da Silva, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Campo Grande.

Na decisão, o desembargador eleitoral julgou procedente, em parte, ação cautelar apresentada pelos candidatos eleitos, apenas para determinar a suspensão da realização de novas eleições no município enquanto o recurso eleitoral não for julgado. Na ação, eles afirmam que a sentença do juiz de 1º grau que os afastou dos cargos teria sido fundamentada em provas obtidas por meio ilícito e em depoimentos frágeis.

“Esta Corte, acompanhando os precedentes do TSE, tem entendido que, para a obtenção de efeito suspensivo ao recurso por meio de ação cautelar, é necessária a demonstração da teratologia da decisão atacada, ou a ocorrência de flagrante transgressão aos postulados do contraditório e da ampla defesa na condução do feito”, explicou o desembargador eleitoral, em sua decisão monocrática.

Alberto Jorge Correia enfatizou, ainda, em sua decisão, que os candidatos cometeram diversos abusos durante o período eleitoral, diretamente ou por meio de pessoas próximas, e que não tiveram o menor constrangimento em utilizar, escancaradamente, os seus poderios econômicos.

“No caso concreto, os impugnados aliciaram indevidamente eleitores, oferecendo-lhes e entregando-lhes vantagens econômicas em troca de seus votos, o que se constitui em captação ilícita de sufrágio, a macular a igualdade entre os candidatos que disputaram o pleito eleitoral passado”, explicou.

 

Acesso em 25/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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