Notícias

Corte reverte mais uma cassação do prefeito de Lavras

quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 Foto: Arquivo TRE/MGO Tribunal, na sessão desta terça-feira (15), por 4 votos a 3, reverteu mais uma cassação do prefeito de Lavras (Sul de Minas), Marcos Cherem, e do vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD, e do vereador Antonio Marcos Possato (PTB). A decisão também afastou a inelegibilidade aplicada ao prefeito e ao vice.

A relatora do processo no TRE, juíza Alice Birchal, concluiu que não constam nele provas seguras da existência de conluio entre Marcos Cherem, Aristides Filho e Antonio Possato para executar o “esquema estratégico” deduzido pelo juiz de Lavras, com o objetivo de beneficiar as suas candidaturas durante o período de campanha das Eleições 2012. O entendimento dela foi seguido pelo juiz Virgílio Barreto e pelos desembargadores Wander Marotta e Antônio Cruvinel – este último, em voto de desempate.

Segundo a relatora, não houve concretização da distribuição física de material impresso com propaganda negativa contra o segundo colocado, em decorrência de ação do juiz eleitoral de primeira instância que a coibiu, assegurando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Ela afirmou ainda que as circunstâncias das postagens do material na internet não demonstraram gravidade necessária para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e ensejar as sanções de cassação e inelegibilidade.

Em seu voto de desempate, o presidente do Tribunal, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, salientou que a repercussão da postagem do material no Facebook “não foi significativa” e que “o objeto do processo não ostenta gravidade”.

Divergiram do entendimento da relatora os juízes Alberto Diniz, Maurício Ferreira e Maria Edna Veloso. Para o juiz Alberto Diniz, há nos autos comprovação inequívoca de feitura de 40 mil panfletos pelo vereador Antonio Possato, sendo que sua distribuição só não ocorreu por medida do juiz eleitoral. Ainda considerou fundamental para a configuração da conduta a divulgação no Facebook do panfleto por uma pessoa não identificada e o compartilhamento pela irmã do vereador, Maria Aparecida Possato, no mesmo dia em que foram apreendidos.

Marcos Cherem foi eleito prefeito de Lavras em 2012 com 23.973 votos (46,88%), e o segundo colocado, Silas Costa Pereira, obteve 19.376 (37,86%). O prefeito permaneceu no cargo em razão de efeito suspensivo atribuído ao recurso (até o julgamento do caso no TRE).

Antonio Possato obteve 1.285 votos para o cargo de vereador, tendo sido o mais votado no município.

Os fatos

A Coligação “Unidos por Lavras” e o segundo colocado, Silas Costa Pereira (PSDB), apresentaram a ação de investigação judicial eleitoral, alegando como fatos a veiculação de matérias e a distribuição e divulgação na internet de panfletos com conteúdos falsos referentes ao candidato Silas.

Na sentença de primeira instância, o juiz eleitoral de Lavras afirmou que “a tentativa de veiculação de informações falsas contra o candidato Silas Costa Pereira, com o nítido propósito de prejudicá-lo e aniquilar sua candidatura, beneficiando Marcos Cherem, teve sua estratégia dividida em duas fases: a primeira fase deu-se através da utilização de parcela da imprensa, mas restou parcialmente frustrada pela firme atuação da Justiça Eleitoral; a segunda, através de Antonio Marcos Possato, que obteve total êxito em razão do deliberado descumprimento de ordens judiciais, a despeito da firme atuação da Justiça Eleitoral.”

Processo relacionado: RE 97978

 

Acesso em 17/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 18 de julho de 2022

Alexandre manda derrubar posts que ligam Lula à morte de Celso Daniel e nazismo

Fonte: Conjur A divulgação de fatos sabidamente inverídicos, com a aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a atividades […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2019

MP Eleitoral recorre de decisão que absolveu candidato de SP por omitir documentos; precedente para caixa 2, diz procuradoria

Fonte: Difusorabatatais.com.br A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de decisão que absolveu […]
Ler mais...
sex, 18 de dezembro de 2020

Fundamentação especial só é exigida do julgador que deixa de seguir precedente com força vinculante

Fonte: Conjur Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há violação do Código de Processo Civil […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

Candidaturas eleitorais fictícias e a proteção jurídica insuficiente

Por José Rollemberg Leite Neto e Evânio Moura Nada obstante o evidente intento constitucional de igualdade e equilíbrio entre os gêneros (CF, artigo 5º, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram