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Mantido mandato de deputada federal pelo Acre

sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Antonio Cunha/ASICS/TSE

Foto: Antonio Cunha/ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (10), a deputada federal Antônia Luciléia Cruz Câmara (PSC-AC) no cargo. Os ministros acolheram recurso da parlamentar contra a cassação de seu diploma pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) por suposta arrecadação irregular de recursos na campanha eleitoral de 2010. O Tribunal considerou que a apreensão de recursos em carros de familiares da deputada durante a campanha decorreu de escuta telefônica ilegal, ou seja, entendeu ser a prova ilícita.

Relator do recurso apresentado pela parlamentar, o ministro Dias Toffoli informou que o próprio TRE do Acre julgou que a apreensão dos recursos resultou de uma escuta telefônica ilícita. Acrescentou o ministro que, mesmo assim, o Tribunal Regional validou a apreensão feita pela Polícia Federal e cassou o diploma da deputada por arrecadação irregular na campanha.  Para o ministro, a prova considerada pelo TRE é nula porque derivou de uma interceptação telefônica ilegal.

O ministro Dias Toffoli destacou que o próprio Ministério Público Eleitoral, autor da ação que levou à cassação da deputada no TRE do Acre, afirmou que apreensão do dinheiro ocorreu com base em escuta telefônica ilegal.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.

Processo relacionado: RO 194625

 

Acesso em 11/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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