Notícias

TRE-SC individualiza multa a prefeito e vice de São Francisco do Sul

sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SC

Foto: Arquivo TRE-SC

Por cinco votos à dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram aplicar multa individual ao prefeito e vice-prefeito de São Francisco do Sul, Luiz Roberto de Oliveira (PP) e Marcos Scarpato (PT), por terem realizado propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2012. Da decisão da Corte, publicada no Acórdão nº 28.570, cabe recurso ao TSE.

Conforme o relatório, durante o período eleitoral os então candidatos à reeleição produziram e veicularam um jornal tablóide que procurava enaltecer as realizações de Luiz Roberto de Oliveira enquanto prefeito da cidade. Insatisfeitos com a sentença proferida pela 27ª Zona Eleitoral, que aplicava multa conjunta aos candidatos, a coligação “São Francisco do Sul Feliz Cidade” recorreu ao TRE-SC pedindo que a sanção fosse individualizada. Por sua vez, os candidatos apresentaram suas razões e pediram a extinção da multa.

Na análise do mérito, o juiz relator, Hélio do Valle Pereira votou pela individualização da pena. “O objetivo legal é evidentemente punir quem ofendeu a lei. Se a multa for única, em nenhuma hipótese todos os infratores serão admoestados. Ou apenas um suportará o encargo, ou ele será dividido entre os ofensores. O adequado é aplicar a multa de maneira aditiva”, argumentou. O relator lembrou que esse também é o pensamento do TSE.

Em seu voto, o juiz detalhou que não vê problema na produção de um jornal de campanha que divulgue os feitos do candidato enquanto prefeito, no entanto, justificou que o problema encontrado foi outro: o uso de fotografias provenientes da Prefeitura. “As imagens foram custeadas pelo Poder Público, de forma que a conduta incidiu no inciso II do artigo 73 da Lei 9.504/97”, explicou o relator.

“É injusto que candidato, notadamente à reeleição, use desse material em campanhas políticas, desequilibrando as forças da disputa e tirando proveito da condição de atual titular de cargo público”, disse Valle Pereira, citando a recente decisão do juízo eleitoral de Dionísio Cerqueira.

O relator também considerou razoável aplicar a multa ao patamar mínimo (de R$ 5.320,50) já que o “caso não teve especial gravidade” e os candidatos não são reincidentes na conduta.

 

Acesso em 30/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 12 de setembro de 2018

Liminar autoriza retorno ao cargo a prefeito afastado de Mauá (SP)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar o retorno do prefeito afastado de Mauá […]
Ler mais...
seg, 21 de agosto de 2017

TRE-RS confirma cassação de prefeito por remoção de servidores com finalidade eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a cassação do prefeito e vice-prefeito de Palmares do Sul, Paulo Henrique Mendes Lang […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2019

Mantida multa aplicada a João Doria por impulsionamento de conteúdo em redes sociais

Fonte: TSE - www.tse.jus.br   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (7), negar […]
Ler mais...
seg, 16 de abril de 2018

ABPC promove evento sobre avanços e desafios com o primeiro biênio do CPC

Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC), em comemoração ao seu primeiro aniversário, promoverá o evento “Um biênio de CPC – […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram