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Deferido registro de eleita em Brasileira-PI que substituiu candidato a prefeito

quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

A  candidata eleita prefeita de Brasileira-PI, Paula Miranda Amorim Araújo, teve o registro aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta terça-feira (27). Paula Miranda substituiu, como candidata à prefeitura, o próprio marido, José Sampaio de Araújo Filho, no dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições de 2012. Os ministros consideram que houve a necessária divulgação da substituição dos candidatos a prefeito à população de Brasileira por meio de jornal impresso e internet. José Sampaio renunciou à candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o registro de candidatura de Paula Miranda por julgar que a substituição dos candidatos não foi amplamente divulgada no município, conforme exige a Resolução TSE nº 23.373/2011 sobre registro de candidatos nas eleições de 2012, com o uso da internet e do jornal. A legislação eleitoral permite, para as eleições majoritárias, a substituição de candidatos até a véspera do pleito. Segundo o TRE, a substituição deveria ter sido difundida na cidade com por meio de carros de som e comícios . Também deveria haver divulgação nas seções eleitorais, feita pelo juiz eleitoral, após solicitação.

Ao dar provimento ao recurso de Paula Miranda, o ministro relator, Henrique Neves, afirmou que “não cabe o indeferimento da candidatura [pelo TRE] pelo fato de que tal divulgação deveria ocorrer por meio de carros de som, comício, etc”.

O ministro lembrou que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade da candidata foram verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro da substituta.

A decisão do TSE restabeleceu a sentença do juiz de primeira instância que havia deferido o registro da candidata.

 

Processo relacionado:  Respe 28363

 

Acesso em 29/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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