O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu consultas protocoladas por parlamentares e pela presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), nas quais são indagados temas relacionados à legislação eleitoral, como registro de candidatos, emancipação de município e inscrição eleitoral.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Registro de Candidatos
O deputado federal Pedro Guerra (PSD-PR) registrou o seguinte questionamento:
“Considerando que o candidato "A" foi condenado em 2006 a uma inelegibilidade de três anos, em virtude da prática de abuso de poder político e econômico, em decisão proferida por órgão colegiado em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com base na redação anterior da Lei Complementar nº 64/90;
1. O recurso interposto em face do acórdão prolatado na AIJE que declarou a inelegibilidade do candidato "A" possui efeito suspensivo, tendo em vista que foi interposto com base na vigência da redação original do artigo 15 da LC nº 64/90?
2. No momento da aferição do registro de candidatura do candidato A, deve ser aplicado o prazo de oito anos de inelegibilidade, com base na nova redação do artigo 1º, I, "d", da LC 64/90, ou deve prevalecer o prazo de três anos previsto no acórdão que ensejou a condenação ?
3. Como se dá a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na redação atual do artigo 1º, I, "d", da lei Complementar nº 64/90?
4. Qual o termo inicial e final da contagem do prazo de inelegibilidade do candidato "A"?”.
A relatora da consulta é a ministra Luciana Lóssio.
Já o deputado federal Salvador Zimbaldi (PDT-SP) fez o seguinte questionamento, que será relatado pelo ministro Henrique Neves:
"É possível que ex-prefeito cassado pela Câmara de Vereadores no ano de 2012 por improbidade administrativa ou em dispositivo previsto na Lei Orgânica Municipal seja candidato nas eleições de 2014 e tenha seu registro deferido?"
A consulta do deputado federal Leandro Vilela Velloso (PMDB-GO) será relatada pelo ministro Marco Aurélio e indaga sobre o possível registro de candidato inelegível. Na íntegra o deputado pergunta:
“1. Caso o candidato seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação? Considerando que, no dia das eleições estará elegível. Essa hipótese não se trata de elegibilidade superveniente, já que o término do período de inelegibilidade possui data futura e certa?
2. Na hipótese do entendimento desse Colendo Tribunal de que não poderá deferir o registro no ato de seu requerimento, mesmo com o término da inelegibilidade antes do dia das eleições, a candidatura poderá ser mantida com o registro sub judice, com o processo sobrestado, deferindo- o na data determinada em que terminará a inelegibilidade, permitindo o cômputo normal dos votos do candidato naquelas eleições?”
Emancipação de município
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) protocolou uma consulta sobre emancipação de município. O senador pergunta:
"Considerando que tenha sido aprovada a realização de plebiscito em determinado município da Federação para tratar da emancipação da referida municipalidade;
Considerando que restou aprovada a emancipação do Municipio pelos eleitores locais e tendo sido devidamente homologado o resultado pelo Tribunal competente;
Considerando que o Congresso Nacional tenha aprovado Lei Complementar regulamentando o disposto no § 4º do Art. 18 da Constituição Federal;
Indaga-se: essa superveniente lei complementar afetaria a homologação do resultado da consulta plebiscitária no aludido Município?".
O relator da consulta também é o ministro Marco Aurélio.
Inscrição Eleitoral
A presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marta Maria do Amaral Azevedo, indagou ao TSE se é necessário o comprovante de quitação sobre inscrição eleitoral.
O relator da consulta é o ministro Dias Toffoli.
Processos relacionados: CTA 43344 ; CTA 39617 ; CTA 38063 ; CTA 39884 ; CTA 44813
Acesso em 08/08/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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