Notícias

TRE-ES mantém o registro de candidatura de Fiorot em Pedro Canário

sexta-feira, 02 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM-TRE/ES

Foto:ASCOM-TRE/ES

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou, por unanimidade, o registro de candidatura de Wilson Antônio Fiorot ao cargo de prefeito de Pedro Canário. Ele é um dos candidatos da eleição suplementar que acontece no município no próximo domingo, 4 de agosto.

Fiorot teve seu registro deferido pela Justiça de primeiro grau, mas a Coligação “Pedro Canário não pode parar” recorreu ao TRE-ES pedindo a impugnação do registro. O candidato foi acusado de se desincompatibilizar do cargo público e de ter apresentado documentos para registro de candidatura fora do prazo e, ainda, de ter sido o agente causador do novo pleito eleitoral de Pedro Canário.

Mas a relatora do recurso, a juíza Rachel Durão Correia Lima, esclareceu em seu voto que, em relação a desincompatibilização, o TRE-ES já possui jurisprudência firmada de que “a dispensa de desincompatibilização quando a municipalidade em que se exerce o cargo público é diversa daquela para a qual se pretende concorrer ao pleito”. Quanto as certidões fora do prazo, a relatora explicou que também há jurisprudência na Corte que garante a aceitação dos documentos antes da sentença final do juiz, portanto, esse prazo formal não pode prejudicar a candidatura de quem tem possibilidade de disputar a eleição.

Por fim, o fato de Fiorot ter sido o agente causador da nova eleição, a juíza Rachel esclareceu que o que gerou a inelegibilidade dele na eleição de 2012 foi o decreto legislativo, fruto de decisão da Câmara Municipal de Pedro Canário. Mas como esse decreto foi declarado ilegal pela Justiça Comum e, posteriormente, anulado pela própria Câmara, portanto, não possui mais efeito eleitoral de inelegibilidade a incidir.

A relatora concluiu seu voto: “ademais, ao ora recorrido, obviamente, não se pode imputar a responsabilidade pelo ocorrido: se o decreto que lhe cassou foi ilegal, conforme entendeu o egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nenhuma responsabilidade a ele pode ser atribuída.”

O voto da relatora foi acompanhado por todos os membros do TRE-ES.

 

Acesso em 31/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-es.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 22 de outubro de 2020

Por Jomar Martins: Discriminação religiosa justifica troca de partido sem perda de mandato

Fonte: Conjur O parlamentar não perde o mandato se troca de partido por motivo de discriminação religiosa, decidiu o Tribunal Regional […]
Ler mais...
ter, 14 de maio de 2013

Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia realiza seminário em comemoração aos seus 10 anos

A Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia completa 10 anos de criação e em comemoração realizará o seminário “10 Anos da […]
Ler mais...
qui, 27 de agosto de 2020

Pré-candidatos promovem encontros que geram aglomerações em cidades da Bahia;

Fonte: G1 Pré-candidatos promoveram encontros com o público que geraram aglomerações, em cidades como Jussara, Ibicoara, Cícero Dantas e Teofilândia, […]
Ler mais...
seg, 12 de junho de 2017

O tubo de ensaio do financiamento de campanhas eleitorais no Brasil

Por Ana Claudia Santano Contra fatos, não há argumentos[1]. O Brasil possui, como se uma tradição fosse, uma reforma política interminável, cíclica, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram