Notícias

TRE-ES mantém o registro de candidatura de Fiorot em Pedro Canário

sexta-feira, 02 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM-TRE/ES

Foto:ASCOM-TRE/ES

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou, por unanimidade, o registro de candidatura de Wilson Antônio Fiorot ao cargo de prefeito de Pedro Canário. Ele é um dos candidatos da eleição suplementar que acontece no município no próximo domingo, 4 de agosto.

Fiorot teve seu registro deferido pela Justiça de primeiro grau, mas a Coligação “Pedro Canário não pode parar” recorreu ao TRE-ES pedindo a impugnação do registro. O candidato foi acusado de se desincompatibilizar do cargo público e de ter apresentado documentos para registro de candidatura fora do prazo e, ainda, de ter sido o agente causador do novo pleito eleitoral de Pedro Canário.

Mas a relatora do recurso, a juíza Rachel Durão Correia Lima, esclareceu em seu voto que, em relação a desincompatibilização, o TRE-ES já possui jurisprudência firmada de que “a dispensa de desincompatibilização quando a municipalidade em que se exerce o cargo público é diversa daquela para a qual se pretende concorrer ao pleito”. Quanto as certidões fora do prazo, a relatora explicou que também há jurisprudência na Corte que garante a aceitação dos documentos antes da sentença final do juiz, portanto, esse prazo formal não pode prejudicar a candidatura de quem tem possibilidade de disputar a eleição.

Por fim, o fato de Fiorot ter sido o agente causador da nova eleição, a juíza Rachel esclareceu que o que gerou a inelegibilidade dele na eleição de 2012 foi o decreto legislativo, fruto de decisão da Câmara Municipal de Pedro Canário. Mas como esse decreto foi declarado ilegal pela Justiça Comum e, posteriormente, anulado pela própria Câmara, portanto, não possui mais efeito eleitoral de inelegibilidade a incidir.

A relatora concluiu seu voto: “ademais, ao ora recorrido, obviamente, não se pode imputar a responsabilidade pelo ocorrido: se o decreto que lhe cassou foi ilegal, conforme entendeu o egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nenhuma responsabilidade a ele pode ser atribuída.”

O voto da relatora foi acompanhado por todos os membros do TRE-ES.

 

Acesso em 31/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-es.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de abril de 2016

Termina na próxima quinta (14) prazo para partidos enviarem lista atualizada de filiados

Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 14 de abril para encaminhar […]
Ler mais...
qui, 16 de fevereiro de 2017

TSE revoga prisão preventiva de vereador reeleito em Queimados (RJ)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (14), decisão liminar da ministra Luciana Lóssio para […]
Ler mais...
seg, 02 de abril de 2018

TSE deve ficar mais rigoroso com propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ficar mais rigoroso na análise de casos de suspeitas de propaganda antecipada, segundo o […]
Ler mais...
qua, 20 de agosto de 2014

Mais quatro candidatos têm registro negado pela Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão de ontem (18), negou mais quatro pedidos de registro de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram