Notícias

TRE-ES mantém o registro de candidatura de Fiorot em Pedro Canário

sexta-feira, 02 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM-TRE/ES

Foto:ASCOM-TRE/ES

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou, por unanimidade, o registro de candidatura de Wilson Antônio Fiorot ao cargo de prefeito de Pedro Canário. Ele é um dos candidatos da eleição suplementar que acontece no município no próximo domingo, 4 de agosto.

Fiorot teve seu registro deferido pela Justiça de primeiro grau, mas a Coligação “Pedro Canário não pode parar” recorreu ao TRE-ES pedindo a impugnação do registro. O candidato foi acusado de se desincompatibilizar do cargo público e de ter apresentado documentos para registro de candidatura fora do prazo e, ainda, de ter sido o agente causador do novo pleito eleitoral de Pedro Canário.

Mas a relatora do recurso, a juíza Rachel Durão Correia Lima, esclareceu em seu voto que, em relação a desincompatibilização, o TRE-ES já possui jurisprudência firmada de que “a dispensa de desincompatibilização quando a municipalidade em que se exerce o cargo público é diversa daquela para a qual se pretende concorrer ao pleito”. Quanto as certidões fora do prazo, a relatora explicou que também há jurisprudência na Corte que garante a aceitação dos documentos antes da sentença final do juiz, portanto, esse prazo formal não pode prejudicar a candidatura de quem tem possibilidade de disputar a eleição.

Por fim, o fato de Fiorot ter sido o agente causador da nova eleição, a juíza Rachel esclareceu que o que gerou a inelegibilidade dele na eleição de 2012 foi o decreto legislativo, fruto de decisão da Câmara Municipal de Pedro Canário. Mas como esse decreto foi declarado ilegal pela Justiça Comum e, posteriormente, anulado pela própria Câmara, portanto, não possui mais efeito eleitoral de inelegibilidade a incidir.

A relatora concluiu seu voto: “ademais, ao ora recorrido, obviamente, não se pode imputar a responsabilidade pelo ocorrido: se o decreto que lhe cassou foi ilegal, conforme entendeu o egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nenhuma responsabilidade a ele pode ser atribuída.”

O voto da relatora foi acompanhado por todos os membros do TRE-ES.

 

Acesso em 31/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-es.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de setembro de 2019

Ministério Público recomenda rejeição de contas eleitorais de Aécio e PSDB em 2014

Fonte: Globo BRASÍLIA - O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas de 2014 do PSDB e do Comitê […]
Ler mais...
qui, 19 de março de 2020

STF decide enviar à Justiça Eleitoral de SC inquérito contra ex-senador

Fonte: G1 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (10) enviar para a Justiça Eleitoral de […]
Ler mais...
qui, 04 de março de 2021

Barroso suspende prazo de entrega de mídias com prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos

Fonte: TSE O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta segunda-feira (1º) a Portaria nº 111/2021, […]
Ler mais...
ter, 21 de março de 2017

TSE escala interlocutores para discutir reforma eleitoral com congressistas

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves, Tarcísio Vieira de Carvalho e o secretário-geral da presidência da Corte, Luciano Fuck, foram […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram