Notícias

TRE/RS confirma condenação de prefeito e vice-prefeito de Tupandi

sexta-feira, 12 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

tre-rs tupandi

Foto: ASCOM/TRE-RS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), em sessão plenária desta terça-feira (9), confirmou a cassação do diploma eleitoral do prefeito e do vice-prefeito da cidade de Tupandi. Os juízes do TRE-RS mantiveram sentença de primeiro grau, proferida em 18 de fevereiro de 2013, que cassara os diplomas de Carlos Vanderley Kercher (prefeito) e de Albino Erbes (vice-prefeito), por oferecimento de diversas vantagens a eleitores, configurando compra de votos. Foi determinada nova eleição na localidade, em data a ser definida, já que a chapa havia obtido mais de 50% dos votos válidos no município. Até lá, o presidente da Câmara de Vereadores deve comandar a Prefeitura. A decisão do TRE-RS foi tomada por unanimidade.

Em Capela de Santana, prefeito e vice foram absolvidos

No município de Capela de Santana, por sua vez, os eleitos, José Nestor Bernardes (prefeito) e Ivo Hanauer (vice-prefeito), que haviam tidos diplomas cassados em primeira instância, foram absolvidos por unanimidade pela corte eleitoral, que considerou que "o conjunto probatório apresenta inconsistências e circunstâncias suspeitas que prejudicam a qualidade da prova". Bernardes e Hanauer haviam sido condenados por compra de votos.

A corte eleitoral julgou 22 processos relativos ao pleito municipal de 2012. Foi a primeira sessão de julgamentos presidida pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Marco Aurélio Heinz.

 

Acesso em 10/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
www.tre-rs.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 25 de julho de 2018

Juiz manda Facebook e outros sites apagarem notícias falsas sobre candidato

As batalhas judiciais envolvendo eleições e fake news começam a esquentar. O juiz Cesar Luiz Miozzo, da primeira instância da Justiça Eleitoral […]
Ler mais...
seg, 22 de abril de 2019

TJ-SP permite penhora de 20% de salário para quitar honorários advocatícios

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br Por Tadeu Rover É possível a penhora de valores considerados impenhoráveis desde que o valor executado tenha natureza alimentar. […]
Ler mais...
qua, 15 de abril de 2020

Advogados podem acessar no Portal do TSE formulário para sustentação oral em sessões por videoconferência

Fonte: TSE Os advogados que farão uso de sustentação oral nas sessões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizadas por meio […]
Ler mais...
sáb, 22 de março de 2014

Curso de Direito Eleitoral preparatório para as eleições de 2014 começou nesta sexta-feira

O Curso de Direito Eleitoral preparatório para as eleições de 2014, organizado pelas Escolas Judiciárias Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram