Notícias

TRE-PR cassa o registro e mandato do Prefeito de Quatro Barras

sexta-feira, 05 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
tre pr

Foto:ASCOM/TRE/PR

 

O Juízo da 195ª Zona Eleitoral de Campina Grande do Sul, nesta segunda-feira (18), indeferiu o registro de candidatura e determinou a cassação e afastamento do Vice-Prefeito de Quatro Barras, Olair Ribeiro Lago, reconhecendo que se encontra inelegível como incurso no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90. A sentença ainda cassou o mandato do  Prefeito Loreno Bernardo Tolardo, apesar de elegível, como efeito reflexo do princípio da unicidade da chapa, determinando a a assunção do Presidente da Câmara Municipal na chefia do Poder Executivo. Para a Drª Adriana Benini, juíza eleitoral, o registro de candidatura de Olair Ribeiro Lago tinha sido deferido com base numa liminar em mandado de segurança emanada pelo Tribunal de Justiça que suspendia os efeitos de uma decisão Tribunal de Contas que rejeitou as contas do Vice-Prefeito e esta decisão foi revogada e perdeu os seus efeitos. (Registro de Candidatura 117-18.2012.6.16.0195).

 
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 20 de março de 2023

Startup promove evento de mulheres na política em PE

Fonte: Leia Já A startup Quero Você Eleita promove, na próxima quinta-feira (16), a primeira edição em Pernambuco do encontro […]
Ler mais...
seg, 30 de setembro de 2019

TSE nega ação de perda de mandato de vereador de Belo Horizonte (MG) por infidelidade partidária

Fonte : TSE Na sessão desta terça-feira (10), a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu dar provimento […]
Ler mais...
sex, 07 de novembro de 2014

TSE aceita pedido do PSDB de acesso a informações sobre as urnas

O Tribunal Superior Eleitoral aceitou, nesta terça-feira (4/11), os pedidos de informações sobre as urnas eletrônicas feitos pelo PSDB depois […]
Ler mais...
qua, 22 de agosto de 2018

Ministro que perde sustentação oral não pode julgar processo, diz STJ

Ministro que perdeu o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação. A decisão, por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram