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Liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli suspende o andamento de dois processos no TRE-ES contra a Deputada Federal Sueli Vidigal

sexta-feira, 05 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Ministro Dias Toffoli durante sessão do STF. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli na Reclamação (RCL) 15638 suspendeu o andamento, no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), de dois processos contra a deputada federal Sueli Vidigal (PDT-ES). De acordo com o ministro, a suspensão de tais processos deve ser mantida até que ocorra o desfecho do Inquérito 3353, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), também sob sua relatoria, e que trata dos mesmos fatos.

A reclamação foi ajuizada pela deputada para questionar investigação conduzida pela corte eleitoral, que teria usurpado competência do STF, uma vez que, como parlamentar, ela detém prerrogativa de foro e só poderia ser investigada pela Suprema Corte. A parlamentar argumentou que, por isso, as provas obtidas naqueles autos devem ser anuladas e desconsideradas no processo.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que, na ocasião do julgamento do Inquérito 3353, “será devidamente analisada a alegação de existência de prova ilicitamente produzida”. De acordo com a reclamação, a investigação teria ocorrido durante o curso do primeiro mandato de Sueli Vidigal como deputada federal, tendo o juiz responsável pelo caso determinado buscas e apreensões, além de diversas interceptações telefônicas sem consultar o STF, mesmo quando ela já detinha prerrogativa de foro, conforme estabelece a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “b”).

Ao deferir a liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que a cisão da investigação determinada pelo TRE-ES, em razão da presença de corréus sem prerrogativa de foro, contraria jurisprudência do STF, segundo a qual “afronta a competência do STF o ato da autoridade reclamada que desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do parlamentar e prosseguindo quanto aos demais”.

Isso porque, segundo esclareceu o ministro, a competência do STF “em um primeiro momento, também se estende aos corréus que figurem como sujeitos passivos no feito, tendo em vista a regra da conexão ou continência”. Ou seja, eventual desmembramento do processo caberia ao STF, e não ao tribunal de origem. Além de Sueli Vidigal, outras três pessoas são investigadas na operação conhecida como “Em nome do filho”.
Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br
 

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