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TRE-MT julga improcedente ação contra prefeito de Cáceres

sexta-feira, 28 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Plenário do TRE de Mato Grosso - 94945 bytes

Foto:ASCOM/TRE-MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em sessão plenária desta quinta-feira (27) manteve sentença proferida pelo Juízo da 6ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito e a vice-prefeita do município de Cáceres (MT), Francis Maris Cruz e Antônia Eliene Liberato Dias, respectivamente. A decisão foi unânime.

Com a decisão, o Pleno negou provimento aos recursos interpostos pela Coligação “O futuro começa agora” e pelo Ministério Público Eleitoral, que recorreram ao Tribunal por não concordarem com a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Zona Eleitoral. Eles pretendiam obter a cassação dos mandados do prefeito e da vice-prefeita, além da declaração de inelegibilidade.

Os recorrentes alegaram que Francis e Antônia, durante a campanha nas Eleições de 2012, praticaram condutas vedadas pela legislação eleitoral ao usar indevidamente os meios de comunicação social, com a veiculação de propaganda eleitoral irregular em sítio eletrônico do Jornal Oeste. Segundo os recorrentes, o site divulgou matérias favorecendo Francis e Antônia, em detrimento dos candidatos adversários, fato que comprometeu a lisura do pleito.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Póvoas, destacou que após análise das provas é possível afirmar que as notícias veiculadas no sítio eletrônico não ultrapassaram os limites da prestação de serviços jornalísticos, ora publicando a agenda dos então candidatos, ora abordando assuntos correlatos, criticando-os ou elogiando-os, ou às suas respectivas campanhas e propostas, o que se deu não apenas com relação a Francis e Antônia, mas também aos candidatos adversários.

“Não vejo o alegado favorecimento de um em detrimento de outro candidato, sendo natural e razoável imaginar que se noticia mais acerca de um candidato mais atuante e participativo, que tenha mais compromissos num mesmo período de tempo do que seu concorrente. Parece intuitivo que aquele que se expõe mais acaba aparecendo mais na mídia, sem que isso, necessariamente, denote favorecimento ilícito”.

Outra alegação apresentada pelos recorrentes foi a de que os candidatos eleitos em 2012 cometeram abuso do poder econômico. Eles apresentaram como prova notas fiscais pagas ao site pelo atual prefeito de Cáceres, Francis Maris.

A desembargadora Maria Helena observou que ficou comprovado que as empresas do Grupo Cometa, da qual Francis é presidente, divulgam material publicitário no site e que as notas referem-se ao pagamento desta divulgação. “Neste aspecto, penso que não restou comprovado nos autos o abuso de poder econômico, tanto pela inexpressividade dos valores envolvidos na publicidade empresarial, quanto pela natureza da propaganda em si, que não era de cunho eleitoral. Seria ilícito se esse material publicitário tivesse alguma veiculação com a campanha, que não restou configurada”.

Por fim, a relatora ressaltou que os fatos não configuraram a gravidade denunciada pelos recorrentes na inicial, não merecendo a severa sanção pretendida, qual sejam, a cassação dos eleitos e a declaração de suas inelegibilidades.
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br
 

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