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Rejeição de contas impede registro de candidato mais votado em município mineiro

sexta-feira, 28 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Rogério Mendes da Costa (PR) ao cargo de prefeito de Piedade dos Gerais, na região metropolitana de Belo Horizonte-MG. Assim, fica mantida decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que negou o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010).

Rogério Mendes da Costa teve suas contas do exercício de 2008, quando exercia o cargo de prefeito da cidade, rejeitadas pela Câmara Municipal. A Justiça Eleitoral de primeira instância aceitou a candidatura de Rogério ao negar impugnação feita pela coligação Piedade dos Gerais no Caminho Certo, afirmando que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que a rejeição por parte da Câmara tinha motivação política.

A coligação recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que rejeitou a candidatura e, com a decisão do TSE, a população terá que voltar às urnas para eleger um novo prefeito, já que Rogério teve mais de 50% dos votos (que foram considerados nulos).

Voto

No voto condutor, o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão do tribunal regional considerou serem insanáveis os vícios apontados pela Câmara Municipal, tendo em vista a prática de ato doloso de improbidade administrativa.

A principal causa da cassação do registro de Rogério Mendes da Costa foi que ele determinou a abertura de créditos suplementares no orçamento anual de Piedade dos Gerais acima de autorização legislativa. O então prefeito, sem a passagem do projeto de lei autorizando os créditos suplementares pela Câmara Municipal, a sancionou mesmo assim.

O ministro afirmou que a situação jurídica do candidato é enquadrada na alínea “g” do inciso I da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), considerada a incidência de rejeição de contas como ato de improbidade administrativa. “O chefe do poder Executivo não podia ignorar a inexistência de projeto de lei aprovado pela câmara, mas, mesmo assim, no campo da ficção,  acabou sancionando a lei”, disse.
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br
 

 

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