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Audiência pública: Dados revelam distorções criadas pelo regime de financiamento privado de campanhas

terça-feira, 25 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A existência do financiamento de campanhas eleitorais por doações de empresas favorece determinados setores da economia, em que estão grandes doadores – bancos, construtoras e mineradoras –, e traz efeitos indiretos negativos para o país, como a menor presença de mulheres na política. Essas distorções ocorrem em um contexto em que a maioria dos parlamentares está insatisfeita com o sistema atual de financiamento, tendendo a apoiar um sistema baseado no financiamento público.

Esses foram alguns pontos destacados por estudiosos do sistema eleitoral brasileiro presentes na audiência pública sobre o financiamento de campanhas, convocado como fase preparatória para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de relatoria do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

Presença das mulheres na política

A professora da Universidade de São Paulo (USP) Teresa Sacchet relata que o Brasil é o penúltimo colocado na América Latina em representação das mulheres na Câmara dos Deputados, com 8,6% de presença feminina, ficando atrás apenas no Panamá. Argentina e Costa Rica chegam a 38% de participação das mulheres.

As cotas para presença feminina no Brasil nunca foram devidamente cumpridas, diz a professora, apontando que mesmo a presença crescente de candidatas não foi acompanhada na mesma proporção pelo número de representantes eleitas. Um dos motivos seria exatamente o financiamento da campanha: as mulheres arrecadam em média 47% do que os candidatos homens. Os motivos seriam a menor proporção de recursos de financiamento privado destinado às mulheres, combinado ao menor volume de recursos próprios disponíveis, uma vez que as mulheres possuem renda menor do que a dos homens.

Representação do setor privado

Em nome do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral apresentou-se o juiz Márlon Jacinto Reis, destacando os efeitos negativos do financiamento privado. Segundo Reis, nas eleições de 2010 um total de 98% das doações foram provenientes de pessoas jurídicas, mas de setores restritos da economia.

“Não é razoável imaginar que as empresas brasileiras estão doando. Apenas as empresas que integram um muito restrito círculo das construtoras, dos bancos e das mineradoras. Todas as demais centenas de esferas de atividade empresarial não participam do financiamento de campanha”, afirmou. Esses setores que concentram as doações, ressalta, são exatamente aqueles que precisam manter estreitas relações com o poder público.

Opinião do Congresso Nacional

Os cientistas políticos da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto e Max Stabile apresentaram dados de pesquisas feitas com 120 deputados federais, em 2009, revelando opiniões sobre pontos da legislação política do país. Quanto ao financiamento de campanha, apenas 14% eram favoráveis ao sistema atual. Um sistema misto, com financiamento apenas de pessoas físicas, com limite de contribuição, recebeu apoio de 17% dos parlamentares. Já o financiamento público recebeu apoio de 68% dos congressistas ouvidos.

Para Leonardo Barreto, um posicionamento do STF no julgamento da ADI 4650 pode ser uma forma de se superar o impasse no Congresso quanto à reforma política. “A mudança no sistema eleitoral também ocasiona uma mudança de vencedores e perdedores de uma eleição, e por isso há tanta dificuldade entre os partidos em se chegar a um consenso. Me parece que o diagnóstico de deixar essas lutas políticas de lado e buscar aquilo que a sociedade pretende como sendo melhor, pela ação de um árbitro externo, talvez seja uma maneira de levar a um consenso”, afirma o cientista político.

Apuração e punição

Representante da comissão temática de direito eleitoral da seccional do Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil, Sílvio Queiroz Teles destacou em sua apresentação na audiência pública os efeitos negativos que o financiamento privado por grandes empresas têm sobre o sistema político, e a insuficiência dos instrumentos de controle para coibir os abusos. “As ferramentas de apuração e punição  do desvirtuamento da regra permissiva têm resultado em rara eficiência, há muito insuficiente”, afirmou.

Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br
 

 

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