Notícias

MP tem legitimidade para questionar propaganda partidária irregular

quarta-feira, 19 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STFPGR

O Ministério Público tem legitimidade para apresentar representação na Justiça Eleitoral contra eventuais irregularidades na propaganda partidária gratuita, atuando na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (19), ao julgar parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4617.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir a supressão da expressão “que somente poderá ser oferecida por partido político”, contida no artigo 45, parágrafo 3º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), cuja nova redação foi inserida pela Lei 12.034/2009 (Minirreforma Eleitoral).

Segundo a PGR, a expressão “somente partidos políticos” impede o Ministério Público de cumprir seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, quanto à fiscalização das agremiações partidárias em eventuais irregularidades na propaganda partidária.

Interpretação

A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, que ajustou a parte final de seu voto durante os debates em Plenário, para dar ao dispositivo questionado interpretação conforme o artigo 127 da Constituição Federal, que garante legitimidade ao Ministério Público para zelar pelos interesses públicos.

Assim, os partidos políticos não detêm exclusividade no direito de apresentar à Justiça Eleitoral representação contra irregularidades havidas na propaganda partidária gratuita.

Embora ambas sejam transmitidas gratuitamente pelas emissoras de rádio e TV, apesar de em períodos distintos, as diferenças entre propaganda eleitoral e propaganda partidária estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Em seu voto, o ministro Luiz Fux lembrou que a primeira é voltada para o período pré-eleitoral, envolvendo partidos, candidatos e coligações com o objetivo de obter votos, enquanto que a segunda é direcionada à divulgação do conteúdo programático dos partidos, objetivando ampliar seu número de filiados.

Após ponderação entre os ministros da Corte quanto à possibilidade ou não de se suprimir do texto da Lei dos Partidos Políticos a expressão contestada, eles consideraram que a manutenção da expressão na forma como aprovada no Congresso Nacional não implica inconstitucionalidade, desde que se leve em conta o artigo 127 da Constituição, que não permite restrição ao poder de atuação do Ministério Público. Por essa razão, deram parcial provimento à ação, mas somente para adequar a expressão ao texto constitucional.

Segundo o ministro Luiz Fux, é preciso garantir tratamento isonômico entre eleitores, candidatos e coligações, além dos partidos políticos em todas as fases do processo eleitoral.  Ele lembrou que a liberdade partidária não é absoluta e que não se pode tolher a liberdade do Ministério Público em seu poder de questionar.

Acrescentou que o texto da lei sem a adequada interpretação, “vulnera de forma substancial o papel do Ministério Público na defesa do regime democrático e dos interesses sociais”, em afronta ao artigo 127 da Constituição Federal.

Na decisão, os ministros lembraram jurisprudência já firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público para oferecer representação contra abusos ou irregularidades na propaganda partidária, garantindo a lisura da disputa entre as agremiações partidárias.

Já o ministro Teori Zavascki divergiu do entendimento dos demais integrantes da Corte, por considerar autoaplicável a legitimidade do MP prevista no artigo 127 da Constituição, e, inconstitucional a expressão “somente” prevista no dispositivo impugnado.

Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 06 de abril de 2018

É nula prova obtida por PM após forçar réu a atender celular no viva-voz

Por Marcelo Galli Por entender que as provas do processo estavam “envenenadas”, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou […]
Ler mais...
ter, 23 de outubro de 2018

Raquel Dodge pede que PF abra inquérito sobre esquema de WhatsApp

Por Ana Pompeu A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu, nesta sexta-feira (19/10), que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar […]
Ler mais...
qua, 29 de maio de 2013

Juiz determina extinção do mandato do Prefeito de Cruzeiro do Sul-AC

O juiz da 4ª Zona Eleitoral, José Wagner Alcântara, proferiu decisão na tarde desta segunda-feira, 27, determinando ao presidente da […]
Ler mais...
seg, 24 de abril de 2017

Edição semanal do Bieje fala sobre Reforma Política e Eleitoral

Na edição desta semana do Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral (Bieje), o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram