Notícias

Lei das Eleições permite substituição de candidato a prefeito na véspera da votação

sexta-feira, 24 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por maioria, o registro de Edson Moura Júnior (PMDB) ao cargo de prefeito de Paulínia, em São Paulo. Ele substituiu o pai, Edson Moura, que desistiu de concorrer um dia antes das eleições de outubro de 2012. O Ministério Público Eleitoral (MPE) disse que os eleitores ficaram "iludidos", pois acreditavam que estavam votando no candidato substituído.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mantendo decisão de primeira instância, negou o registro de Moura Júnior. Quem tomou posse foi o segundo colocado na eleição, José Pavan Júnior (PSB).

No início do julgamento, em abril deste ano, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que a substituição do pai pelo filho ocorreu dentro da legalidade e da previsão da Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997), que não menciona, para o caso de renúncia às vésperas do pleito, um período mínimo antes do pleito para a troca dos candidatos.

Diz o artigo 13 da Lei das Eleições que o partido ou coligação pode substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Estabelece que a escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

A defesa de Moura Júnior alegou que a substituição ocorreu devido ao não julgamento do recurso de Moura pai em decorrência da Lei da Ficha Limpa em tempo hábil, o que poderia causar sua inelegibilidade no caso de vitória nas urnas. Sustentou que houve espera até a véspera de eleição para o julgamento do recurso, então o grupo político que apoiava Edson Moura resolveu fazer a troca, divulgada amplamente.

Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora Nancy Andrighi. A ministra Luciana Lóssio votou pelo indeferimento do registro de Moura Júnior por entender que houve abuso de direito.

Na sessão desta quinta-feira, a ministra Laurita Vaz leu seu voto-vista e votou pelo deferimento do registro. Disse que o prazo de 10 dias estabelecido pela legislação refere-se ao pedido de registro até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. “Em nenhum momento, expressa ou tacitamente, restou preconizada a restrição quanto ao prazo consignado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado”, disse Laurita Vaz, que citou jurisprudência do TSE para casos semelhantes.

O ministro Dias Toffoli, apesar de conceder o registro de Moura Júnior, defendeu que o assunto deve ser melhor analisado. No caso, sustentou, o candidato substituto teve um mínimo de participação no processo eleitoral, por ter sido indicado na véspera da eleição. “Seja quem for o substituto, não foi submetido ao crivo do debate público. Entendo que esta é a última eleição que o Tribunal pode aceitar esse tipo de interpretação da lei”. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a relatora.

Moura Júnior venceu as eleições com 41% dos votos válidos contra 35% obtidos por José Pavan Júnior.

Processo relacionado: Respe 54440

 

 

Leia a notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.brma

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 02 de julho de 2020

TRE-PB julga primeiro caso que aplica mudança de entendimento do TSE consistente na possibilidade da soma de rendas dos cônjuges, no caso do regime de comunhão parcial de bens

Fonte: TRE-PB Contribuindo com o caráter informativo das decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com reflexo para as […]
Ler mais...
sex, 05 de julho de 2013

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Igarapé do Meio/MA

Raimundo Mendes Damasceno é acusado de abuso de poder econômico. Sentença determina multa de R$ 42.500. A Justiça Eleitoral cassou […]
Ler mais...
ter, 04 de outubro de 2016

PSB é o partido de esquerda que elegeu maior número de prefeitos em 2016

Divulgação Eleições - 03/10/2016O PSB é o partido de esquerda que mais elegeu prefeitos no primeiro turno das eleições, neste […]
Ler mais...
qua, 05 de junho de 2019

PGFN firma acordo para desistir de recursos de execução fiscal no STJ

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br O Superior Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional firmaram acordo para reduzir o número de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram