Notícias

Deputado Distrital pagará multa por propaganda fora do prazo, decide TRE-DF

quinta-feira, 09 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou nesta quarta-feira (8/5) o deputado distrital Sidney Patrício por propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo). Com a decisão, o parlamentar terá que pagar multa no valor de R$ 9 mil reais.

Depois de ser notificado da decisão, Patrício deverá comunicar ao Regional, no prazo de 24h, se já ocorreu a retirada do material, sob pena de R$ 1 mil, a cada dia de permanência. A decisão foi tomada por maioria de votos. Divergiu do entendimento o desembargador Cleber Lopes de Oliveira, para quem o conteúdo da propaganda não representou violação à legislação eleitoral.

A decisão do TRE-DF decorreu de Representação do Ministério Público Eleitoral, em razão de sete outdoors instalados n Gama que, na avaliação do MPE, confirmada pelo Tribunal, burlavam a legislação eleitoral. A decisão, todavia, excluiu a empresa Rema Propaganda Ltda., dona do espaço. O colegiado entendeu, à unanimidade, que a empresa apenas cedeu o espaço, não sendo responsável pelo desenvolvimento do conteúdo veiculado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Olindo Menezes, a conduta de Patrício foi mais repreensível em razão de ele ser, à época, presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, por isso mesmo, deve ser tido como exemplo.

Contas

Ainda durante a sessão plenária desta quarta, o Desembargador Romão Oliveira levou ao plenário Recurso Eleitoral interposto por J.B.*, que havia sido condenado a pagar R$ 37 mil 250, em razão de doação de recursos para campanha eleitoral acima do limite previstoem lei. Ovalor da multa corresponde a cinco vezes o valor do excesso na doação. Ao julgar o recurso, o relator decidiu por manter a decisão que havia sido tomada pelo juiz eleitoral.

Foram julgadas, ainda, quatro prestações de contas. Nenhuma delas foi rejeitada pelo TRE-DF e dizem respeito às candidaturas de Olavo Carlos Negrão, Luis Nobre de Sousa, Pedro Vagner de Almeida e Cláudio Flávio Dornelas.

 

 

Leia a notícia completa em:

TRE-DF

http://www.tre-df.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 22 de outubro de 2020

TSE determina que extratos bancários de partidos sejam divulgados em tempo real

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), que os extratos das […]
Ler mais...
sex, 04 de julho de 2014

Registros de candidatura devem ser feitos até 5 de julho

Os candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente da República para as Eleições 2014 escolhidos durante as convenções partidárias, que […]
Ler mais...
qui, 23 de abril de 2020

Justiça suspende por seis meses mensalidades do Minha Casa, Minha Vida no Ceará

Fonte: Conjur O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal do Ceará, concedeu liminar nesta quarta-feira (22/4) para suspender […]
Ler mais...
sex, 03 de julho de 2020

TSE começa a discutir reserva de recursos do Fundo Eleitoral e tempo de rádio e TV para candidatos negros

Fonte: TSE Na sessão plenária administrativa realizada por videoconferência nesta terça-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram