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Prefeito de município alagoano continua afastado do cargo

terça-feira, 30 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Foto:udettmar/asics/TSE

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O ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de suspensão de decisão judicial que, em ação civil de improbidade administrativa, afastou do cargo o prefeito de Rio Largo (AL), Antônio Lins de Souza Filho.

Além de Souza Filho, foi afastado do cargo o presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Phillipe Malta Buyers, após denúncia do Ministério Público, que investigava notícias de irregularidade na alienação de um terreno público na cidade de Rio Largo, pelo valor de R$ 700 mil. Originalmente, o terreno foi avaliado em R$ 21 milhões.

No STJ, a defesa do prefeito alegou que as decisões proferidas revelam interferência indevida do Poder Judiciário de Alagoas no Poder Executivo do município, rompendo “o delicado equilíbrio institucional tutelado pela Constituição”.

Caráter jurídico

Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que a defesa do prefeito afastado não obteve êxito na comprovação do alegado dano aos bens tutelados pela Lei 8.437/92, que permite a suspensão de liminares em caso de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas.

“O prefeito afastado apenas trouxe em sua inicial meras alegações de mérito, destacando ‘a completa desnecessidade do afastamento cautelar do requerente, porquanto as principais provas pretendidas pelo Ministério Público estadual já foram produzidas nos autos”, destacou o ministro Fischer.

Segundo o ministro, o argumento da defesa tem caráter eminentemente jurídico e não mostra de forma efetiva qual seria o risco de grave lesão ao interesse público.

O presidente do STJ disse que o afastamento temporário de prefeito, com base no artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.249/92 (Lei de Improbidade Administrativa), “não tem o potencial de, por si só, causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos” pela Lei 8.437.

 

 

Leia a notícia completa em:
STJ
http://www.stj.jus.br

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