Notícias

Liminar suspende multa a empresa que teria doado acima do limite legal para a campanha de Ciro Nogueira Filho

terça-feira, 30 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Liminar do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) que condenou a empresa Construtora Meio Norte Ltda. (CMN) ao pagamento de multa de mais de R$ 46 mil e à proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público.

De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a empresa teria doado mais de R$ 63 mil para a campanha eleitoral de 2006 do então candidato a deputado federal Ciro Nogueira Filho. Esse valor teria extrapolado o limite de 2% do seu faturamento bruto de 2005. A liminar vale até o julgamento de recurso especial.

Na decisão, o ministro Henrique Neves acata o argumento da empresa de que a ação do MPE deu entrada na Justiça Eleitoral apenas em maio de 2009 e que, de acordo com a jurisprudência do TSE, o prazo para a proposta de ação fundada no descumprimento de limite de doação por pessoa jurídica, previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é de 180 dias contados da diplomação do candidato eleito favorecido.

Por isso, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins até o julgamento do recurso especial.

Processo relacionado: AC 21346

Leia a notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 18 de junho de 2020

Margarete Coelho afirma que lei permite ao juiz eleitoral decidir sobre eleições municipais

Fonte: Cidade Verde A deputada federal Margarete Coelho defende que o Brasil vive um momento de "constitucionalismo de exceção" e […]
Ler mais...
seg, 05 de maio de 2014

TRE afasta cassação de prefeito e vice de Nova Erechim

Na sessão da última segunda-feira (28), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou, à unanimidade, provimento ao […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

STF decide que norma decorrente de reedição de MP na mesma sessão legislativa é inconstitucional

Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em que […]
Ler mais...
sex, 11 de novembro de 2022

MP pede e TJ-SP dá a advogados acesso a documentos sobre buscas já feitas

Fonte: Conjur Conforme a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, o advogado deve ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram