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Registro individual de candidato não substitui registro coletivo apresentado fora do prazo

sexta-feira, 12 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

A coligação Japaratuba Avançando e Crescendo não conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta quinta-feira (11), decisão que considerou intempestiva a apresentação pela coligação do registro conjunto de seus candidatos a vereador nas Eleições 2012. O TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

 O TRE de Sergipe negou os registros dos candidatos a vereador pela coligação por entender que a mesma entregou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o pedido de registro conjunto de seus candidatos fora do prazo legal, que vai até o dia 5 de julho do ano da eleição. A coligação apresentou o pedido no dia 6 de julho de 2012.

 Relator do recurso no TSE, o ministro Marco Aurélio afirmou que não se trata, no processo, de pedidos de registros de candidatos não apresentados por partido ou coligação, o que permitiria que candidatos escolhidos em convenção partidária, pudessem requerer, posteriormente, pedido de registro individual de candidatura. Trata-se, destacou o ministro, de DRAP e requerimento de registros de candidatos efetivamente apresentados pela coligação, porém fora do prazo.

 Segundo o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.373/2011, na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Processo relacionado: Respe 36684

Leia a notícia completa em:
TSE
http://www.tse.jus.br

 

 

 

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