Notícias

Mantida ação penal contra diretor-geral do Google Brasil por desobediência à ordem judicial eleitoral

sexta-feira, 22 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta quinta-feira (21), habeas corpus ao diretor-geral do Google Brasil Internet Ltda., Edmundo Luiz Pinto Balthazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que manteve a condução coercitiva do diretor e o registro da prática de crime por ele ter desobedecido ordem judicial eleitoral. Juiz eleitoral de primeira instância determinou à empresa, em setembro último, a retirada de um vídeo do Youtube supostamente ofensivo a Romero Rodrigues, candidato do PSDB à prefeitura de Campina Grande-PB nas eleições de 2012.

O TRE da Paraíba determinou a retirada do vídeo no prazo de 24 horas, o que teria sido desrespeitado pelo diretor do Google Brasil reiteradas vezes. Edmundo Balthazar afirmou, em sua defesa, que não teve a intenção dolosa de descumprir a ordem e que a decisão do Tribunal viola a liberdade de expressão e de informação, entre outros argumentos.

Relatora do pedido de habeas corpus, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o diretor do Google Brasil desrespeitou ordem legítima de autoridade competente da Justiça Eleitoral, que determinou a remoção de vídeo ofensivo. Informa a ministra, de acordo com os autos do processo, que a Google Brasil, representada pelo seu diretor-geral, “recusou-se reiteradamente a cumprir uma determinação judicial legítima” de retirada de vídeo cujo conteúdo representaria propaganda eleitoral irregular.

“Essa conduta reveste-se de considerável gravidade, pois demonstra o dolo do paciente, o representante da empresa, de permanecer indiferente a comando exarado pelo Poder Judiciário, o que configura, em tese, crime de desobediência eleitoral tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral”, afirmou a relatora.

Acrescentou a ministra que a ordem de remoção do vídeo ofensivo da internet “é medida de caráter cautelar, com o objetivo de evitar maiores danos à imagem da vítima, até o desfecho da representação por propaganda eleitoral irregular”. Segundo a relatora, por essa razão, não cabe uma empresa alegar a legalidade de vídeo para justificar o não cumprimento da determinação judicial, devendo para isso apresentar o recurso pertinente.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que Edmundo Balthazar, na condição de diretor-geral do Google Brasil Internet Ltda., “é a pessoa que incumbe legalmente” cumprir a ordem judicial de retirada do vídeo da internet. “O TRE da Paraíba advertiu que o descumprimento da ordem acarretaria responsabilização criminal”, lembrou a relatora em seu voto.

EM/LF

Processo relacionado: HC 121148

 

 

Leia a notícia completa em:
TSE
http://www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 31 de maio de 2019

Exclusão de regime especial de tributação não impede nova adesão

Fonte: Conjur  - www.conjur.com.br Por Sérgio Rodas A exclusão de regime especial de tributação não impede nova adesão ao programa se o […]
Ler mais...
qui, 21 de maio de 2015

Fundo Partidário não pode ser utilizado para pagar multas eleitorais

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que recursos do Fundo […]
Ler mais...
qua, 01 de novembro de 2017

TRE-PI nega recurso de Prefeito de Picos-PI para realização de perícia nas fotos e áudios apresentados na ação

Em decisão proferida nesta segunda-feira (30) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), foi negado o pedido de mandado de […]
Ler mais...
seg, 16 de abril de 2018

ABPC promove evento sobre avanços e desafios com o primeiro biênio do CPC

Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC), em comemoração ao seu primeiro aniversário, promoverá o evento “Um biênio de CPC – […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram