Notícias

Propaganda eleitoral da última eleição deve ser recolhida em 30 dias

sexta-feira, 15 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

De acordo com a legislação eleitoral, os partidos, coligações e candidatos devem retirar das ruas o material utilizado na campanha eleitoral em até 30 dias após a eleição. A Resolução n° 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu artigo 88, prevê que após a retirada os responsáveis também devem restaurar o local onde a propaganda estava fixada, se for o caso.

Essa mesma regra é aplicada às novas eleições, que são realizadas para substituir prefeitos municipais que tenham perdido seus cargos. Desde o início de 2013, já foram realizadas dez eleições suplementares em todo o Brasil, e outras 17 estão previstas para os próximos meses.

A Resolução do TSE também destaca, no parágrafo único, que o descumprimento na retirada do material sujeita os responsáveis às conseqüências previstas na legislação comum, ou seja, a Justiça Eleitoral não punirá o infrator, mas a administração da cidade poderá aplicar multa ou outras sanções de acordo com a legislação de cada localidade.

Impacto ambiental

Conforme cálculos desenvolvidos pelo juiz auxiliar da Presidência do TSE, Paulo Tamburini, o lixo produzido pelo material impresso da propaganda eleitoral apenas nas eleições de 2012 poderia ser utilizado para a publicação de 40 milhões de livros escolares com 50 páginas cada. O estudo “Impacto Ambiental da Propaganda Eleitoral” foi realizado a partir de dados declarados nas prestações de contas dos candidatos.

Do total de R$ 2 bilhões que os concorrentes gastaram com propaganda em 2012, R$ 800 milhões foram destinados a material impresso, como panfletos apelidados de santinhos e divulgação em jornais. Levando-se em conta que com R$ 250 se produzem 20 mil santinhos, o valor declarado é suficiente para a impressão de 57 bilhões deste impresso. Além do papel, para a produção deste material foi necessária a derrubada de 603 mil árvores e o consumo de três bilhões de litros de água.

Para o juiz Paulo Tamburini, apesar dos constantes avanços do processo eleitoral, como a informatização do voto e a aprovação de leis como a da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), pouco ou nada se tem feito quanto ao impacto ambiental da propaganda. O juiz considera que, com o surgimento de novas mídias, há que se pensar em novas formas de se fazer propaganda eleitoral sem degradar o meio ambiente. “Está na hora de se buscar uma nova maneira de passar a ideologia dos candidatos”, afirma.

Boas práticas

Com base na Lei n° 12.305/2012, que trata da política nacional dos resíduos sólidos, a Justiça Eleitoral no Mato Grosso encaminhou à Associação dos Catadores de Recicláveis de Várzea Grande mais de 3,5 mil peças, entre placas, cavaletes, bandeiras e outras publicidades irregulares que foram retiradas das ruas de Cuiabá durante a campanha eleitoral do ano passado por não atenderem às exigências da legislação e por colocarem em risco a segurança de motoristas e pedestres.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), o material apreendido durante as Eleições 2012, apenas na capital do Estado, Cuiabá, bateu recorde em comparação com anos anteriores.

Leia a notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 18 de setembro de 2019

Servidora garante prorrogação de licença-maternidade devido à internação de bebê prematuro

Fonte: Justiça Federal Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou provimento à apelação do Departamento Nacional […]
Ler mais...
ter, 21 de julho de 2015

Aprovado projeto que limita distribuição de recursos aos partidos políticos

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2015, que limita a distribuição dos recursos do Fundo […]
Ler mais...
ter, 08 de maio de 2018

Segunda Seção aprova nova súmula sobre cobertura de seguro de vida em caso de suicídio

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida […]
Ler mais...
qua, 18 de outubro de 2017

Plenário nega registros de prefeitos eleitos de Novo Aripuanã (AM) e Rincão (SP)

Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (10), os registros de candidatura de Aminadab Meira Santana […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram