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Prefeito reeleito de São José de Piranhas-PB pode assumir o cargo

quinta-feira, 14 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por maioria, a candidatura de Domingos Leite da Silva Neto (PMDB) ao cargo de prefeito do município de São José de Piranhas, na região de Cajazeiras, na Paraíba. Nas eleições de outubro de 2012, ele foi reeleito ao cargo, com 58% dos votos, mas, em decisão individual, a ministra Luciana Lóssio havia negado o registro.

A ministra negou o registro ao analisar recurso da coligação Maior é a Vontade do Povo, que sustentou  o equívoco do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que aceitou o registro de Domingos Leite. A coligação argumentou que teria havido caracterização do terceiro mandato consecutivo, afrontando o artigo 7º da Constituição Federal.

No caso, Joaquim Lacerda Neto, pai do atual prefeito de São José de Piranhas, concorreu à prefeitura da cidade, no pleito de 2004, mas não venceu. Em fevereiro de 2008, no entanto, ele assumiu o cargo no lugar do prefeito José Ferreira Gomes que foi cassado pelo TSE. Um dia após ser empossado no cargo de prefeito, Joaquim Lacerda teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, pela prática de crime de improbidade administrativa, e o comando da prefeitura, até o fim daquele mandato, passou a ser exercido pelo vice-prefeito.

Nas eleições municipais de 2008, Domingos Leite se elegeu para o cargo de prefeito, para o qual foi reeleito em 2012. Na decisão individual, a ministra Luciana Lóssio considerou que a proibição constitucional impede a continuação no poder pelo mesmo núcleo familiar e sustentou que “conquanto o exercício do mandato pelo pai do recorrido tenha se dado por apenas um dia, a sua assunção ao cargo tinha caráter definitivo e este chegou a exercer o mandato, de sorte que o seu afastamento posterior por força de decisão judicial, que o condenou à perda da função pública, não pode conduzir à desconsideração do exercício do cargo, para fins de afastar a inelegibilidade do candidato”.

Ao ser analisado em Plenário, o recurso de Domingos Leite teve o voto divergente do ministro Henrique Neves e, diante da peculiaridade da situação, a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Na sessão desta noite, ao votar, a ministra destacou que o espírito da Constituição Federal é impedir uma sucessão com exercício do cargo.

Salientou ainda que, após ter sido afastado do cargo, o pai de Domingos Leite voltou ao cargo eventualmente, por forma de liminares, que têm a natureza de precariedade. “Não me parece tenha havido aqui a sucessão necessária para se dizer que ele teria exercido uma vez”.

Além da ministra Cármen Lúcia, a divergência iniciada pelo ministro Henrique Neves foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio e as ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz.

Processo relacionado: Respe 8350

 

Leia a notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

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