Notícias

6.11.2012 - Juiz arquiva denúncia de compra de votos contra prefeito de Feliz Natal-MT

terça-feira, 13 de novembro de 2012
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, julgou improcedente, em decisão divulgada hoje, ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de Feliz Natal, Antônio Debastiani, e o vice, Edson Fonseca, por compra de votos no pleito de outubro, quando foram candidatos à reeleição. A representação foi movida pela coligação encabeçada pelo prefeito eleito Toni Dubiela, que queria suspensão do registro de candidatura deles, a declaração de inelegibilidades e o pagamento de multas.

A alegação da coligação de Dubiela era de que por meio do depoimento de duas mulheres, exibidos em programa eleitoral, o prefeito e vice confessariam a captação ilícita de sufrágio. Na defesa, os representados negaram os supostos fatos.

O magistrado apontou na decisão que "analisando os documentos carreados aos autos, em especial conteúdo do áudio constante no CD que acompanha a inicial (fls. 17), bem como os depoimentos das testemunhas (fls. 45-48) noto que não existe quaisquer indícios de supostos atos ilícitos eleitorais ou de abuso do poder político ou econômico".

O processo foi extinto e o Ministério Público Eleitoral comunicado.

Leia o original desta notícia em:

Só Notícias

Home SN

Categoria(s): 
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 11 de setembro de 2014

Negado pedido do PCB sobre participação de Mauro Iasi em debate na TV

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, determinou o arquivamento de representação, apresentada pelo Partido Comunista Brasileiro […]
Ler mais...
qua, 18 de abril de 2018

TRE-RJ mantém cassação do prefeito de Laje do Muriaé

Na sessão plenária desta segunda-feira (16), o TRE-RJ, ao julgar recurso eleitoral, confirmou a cassação dos diplomas do prefeito de […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2019

Imunidade tributária – leitores de livros digitais – incentivo e difusão de cultura

Fonte: TJDF Os leitores de livros digitais (e-readers) são plataformas imunes à incidência de ICMS, pois se destinam ao incentivo e à […]
Ler mais...
qui, 01 de julho de 2021

TSE confirma registro de candidato e determina retotalização dos votos das eleições para vereador de Fortaleza (CE)

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (22), deferiu o registro de candidatura de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram