Notícias

TSE decide que pronunciamento de ex-primeira-dama não caracterizou propaganda eleitoral antecipada em 2022

terça-feira, 30 de maio de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, na sessão de julgamentos desta terça-feira (23), manter a improcedência de representação desfavorável ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2022.

A representação foi ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o ex-presidente e a ex-primeira-dama, sob a alegação de que ambos teriam realizado propaganda eleitoral antecipada caracterizada por pronunciamento transmitido em cadeia nacional de rádio e televisão. Segundo a ação, no dia 8 de maio de 2022 – data em que se comemorou o Dia das Mães –, Michelle teria feito tal aparição como estratégia comercial de campanha em favor da candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, decidiu pela improcedência da representação, e o PT Nacional recorreu ao Plenário do TSE. Na sessão desta terça, o relator reafirmou o entendimento manifestado na decisão monocrática, destacando que, no material veiculado, não houve celebração nem exaltação ao então candidato à reeleição, e que a convocação de cadeia nacional de rádio e TV para pronunciamentos relativos à gestão do Executivo Federal é autorizada pela legislação eleitoral.

“O pronunciamento se limitou estritamente à exposição e ao esclarecimento à população, de maneira bem objetiva, da situação geradora da convocação, qual seja, a celebração do Dia das Mães e as ações implementadas pelo Governo Federal direcionadas a mulheres e mães brasileiras. Portanto, o tema e o conteúdo do discurso, no contexto acima mencionado, afiguram-se plenamente justificáveis, uma vez que não ultrapassaram o motivo da convocação e estão fundamentados no interesse público”, afirmou o relator.

Ainda segundo o ministro Raul Araújo, o recurso examinado nesta terça difere de casos já analisados pela Corte Eleitoral, pois o pronunciamento realizado pela ex-primeira-dama e pela então ministra da Mulher, Família, e Direitos Humanos não fez comparações com governos anteriores, não exaltou qualidades pessoais do candidato à reeleição e não promoveu propaganda negativa contra adversários políticos ou instituições.

TP/LC, DM

Processo relacionado: REC na RP 0600287-36.2022.6.00.0000

 

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 17 de fevereiro de 2016

TSE inclui Rede Sustentabilidade no rateio do Fundo Partidário

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na noite desta terça-feira (16), a inclusão do partido Rede Sustentabilidade (Rede) […]
Ler mais...
seg, 17 de setembro de 2018

A história do candidato que foi proibido de concorrer, mas venceu a eleição

Por Maurício Cardoso Há 46 anos um candidato, ex-presidente, favoritíssimo à vitória, também foi impedido de disputar uma eleição presidencial. Aconteceu […]
Ler mais...
qui, 22 de maio de 2014

Eleições 2014: convenções partidárias para escolha dos candidatos começam no dia 10 de junho

De 10 a 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas […]
Ler mais...
qua, 27 de maio de 2020

A AGÊNCIA DE ACESSO À INFORMAÇÃO DA ARGENTINA MULTA O GOOGLE

Fonte: Sigilo A Agência de Acesso à Informação Pública da Argentina impôs multas no total de 280 mil pesos por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram