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Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar 1ª via do título

segunda-feira, 15 de maio de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

A partir desta segunda-feira (8), os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm exatamente um ano para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral.

O cadastro de eleitores é fechado apenas em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores e com um retrato fiel do eleitorado apto a votar. Por essa razão, a legislação exige que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997).

Portanto, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).

Cabe ressaltar que o mesmo prazo de um ano vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições e para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Voto facultativo

Também pode fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito, cujo voto é facultativo.

Cargos em disputa

As próximas eleições vão eleger candidatas e candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e de vereador.  O primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.

Saiba como conferir a sua situação

Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE.

Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, basta acessar o sistema TítuloNet e seguir os procedimentos solicitados.

Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deve quitá-los antes de fazer o requerimento.

Clique aqui para obter a guia para quitação de multas.

EM/CM, DM

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