Notícias

TSE confirma inelegibilidade do candidato a deputado Wendel de Almeida

terça-feira, 04 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela inelegibilidade do candidato a deputado estadual nas Eleições 2022 Wendel Fagner Cortez de Almeida, do Partido Liberal (PL) do Rio Grande do Norte.

Na sessão de 14 de março, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, manteve o entendimento segundo o qual na data das Eleições 2022, o candidato estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inciso l, alínea “e”, item 7), em razão da prática de crime hediondo.

Lewandowski apontou que a Lei nº 13.497/2017 modificou a Lei nº 8.072/1990 para tornar hediondo o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. “A conclusão a que se chega é que o crime pelo qual o candidato foi condenado [posse de munição de uso restrito] é classificado como hediondo, não tendo ainda transcorrido o prazo de oito anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 2021. Imperioso se faz o reconhecimento de sua inelegibilidade”, destacou o relator.

Nesta quinta, ao apresentar o voto-vista, o ministro Raul Araújo acompanhou o relator: “No âmbito do Direito Eleitoral há de prevalecer o interesse coletivo. Deve mesmo prevalecer a compreensão da inelegibilidade do recorrente. A lei de inelegibilidade visa assegurar a igualdade da disputa e afastar do processo a possibilidade de eleição de pessoas que não têm a necessária idoneidade para representar bem a coletividade”, reforçou.

O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que, conforme destacou o ministro Lewandowski, é pacífico na Corte que as causas da inelegibilidade e as condições devem ser aferidas a cada eleição, sem que possa se falar em coisa julgada ou direito adquirido. “Concordo com o ministro relator sobre a melhor interpretação no sentido de inelegibilidades, com a finalidade da norma inserida no pacote anticrime. O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de definir que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal, o que se aplica integralmente ao caso”, disse.

Entenda o caso

Wendel foi condenado a três anos e três meses de reclusão por posse de arma ou munição de uso restrito, sem autorização, com base na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A sentença transitou em julgado em maio de 2019 e teve a extinção da punição declarada em junho de 2021.

Em razão da condenação, o registro de candidatura de Wendel foi indeferido, em outubro de 2022, por decisão individual do relator ao acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Segundo o MP Eleitoral, houve condenação por crime “hediondo” de posse de munição de uso restrito, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos desde a declaração da extinção da punição decorrente da condenação criminal, o que atrai a inelegibilidade.

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral potiguar havia indeferido o pedido do MP Eleitoral, por entender que a natureza hedionda não ficou comprovada, e concedeu o registro de candidatura. Segundo o TRE-RN, desde 2019, a legislação apenas considera hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de “uso proibido”, e não de “uso restrito”.

MM/CM, DM

Agr no RO 0600511-16

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de junho de 2019

Votos de partidos incorporados contam para recebimento de recursos

Fonte: TSE Na manhã desta quinta-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta apresentada […]
Ler mais...
ter, 30 de maio de 2023

Plenário do Supremo elege Gilmar Mendes ministro substituto do TSE

Fonte: Conjur O Plenário do Supremo Tribunal Federal elegeu na sessão desta quinta-feira (25/5) o decano da corte, ministro Gilmar Mendes, para […]
Ler mais...
sex, 07 de junho de 2013

TRE reduz multas aplicadas a prefeito e candidatos de Campo Verde

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, deu parcial provimento aos recursos interpostos pelo ex-prefeito de […]
Ler mais...
ter, 05 de fevereiro de 2013

Corte nega provimento a recurso e mantém cassação de prefeita e vice-prefeito de Taboleiro Grande

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram