Notícias

Vereador gaúcho pode se desfiliar do União Brasil sem perder o mandato, decide TSE

terça-feira, 04 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O vereador Antônio Albino Worst Dilkin, de Estância Velha (RS), pode se desfiliar do União Brasil sem o ônus da perda do mandato. Foi esse o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, na sessão de julgamentos desta terça-feira (28), por seis votos a um, considerou legítimo o pedido realizado pelo vereador, eleito em 2020 pelo Democratas (DEM), mas que se tornou União Brasil em outubro de 2021 após fusão com o Partido Social Liberal (PSL).

No caso concreto, o vereador alegou que a fusão gerou uma alteração importante no programa partidário da nova agremiação e que, por isso, se configurou a justa causa para a desfiliação. Esse foi o entendimento do relator do recurso, ministro Raul Araújo, que, durante a sessão realizada na última quinta-feira (23), votou pela procedência do pedido. Na sequência, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Ramos Tavares.

Nesta terça, com a retomada da análise do caso, Tavares chamou atenção para o fato de que “a fusão e a incorporação por si só, de maneira autônoma e suficiente, estão fora das hipóteses de justa causa de desfiliação partidária”. De acordo com ele, esse foi o fundamento utilizado: “É preciso demonstrar a ocorrência de mudança substancial do programa partidário, o que considero estar ausente neste caso. O recorrente alegou que a fusão, por si só, seria suficiente para a desfiliação e não comprovou a mudança do programa partidário”.

Mudança substancial da ideologia

Ao fazer uso da palavra, o relator da ação, ministro Raul Araújo, afirmou que, mesmo diante do novo entendimento legislativo, o pedido do vereador encontra amparo legal, uma vez que, após a fusão, houve mudança substancial na ideologia da antiga agremiação. “É preciso permitir que o político faça a troca sem a perda do mandato, já que as incorporações e fusões fazem surgir um novo contexto nos estatutos e programas ideológicos. Além disso, não me parece que a fusão seja menos que a incorporação; ela é até mais intensa e mais forte”, ponderou Araújo.

Na sequência, os ministros Carlos Horbach e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator. Lewandowski, no entanto, pontuou que o voto seria o mesmo do ministro Raul Araújo no caso concreto, mas que divergia quanto aos fundamentos apresentados.

Por fim, seguiram o entendimento da relatoria a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes.

JM/LC, DM

Processo relacionado: Agr no Respe 0600117-79.2022.6.21.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 25 de abril de 2017

Toffoli defende criação de cláusula de barreira e fim de coligações partidárias

O ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, defende mudanças drásticas no atual sistema eleitoral: o fim das coligações, a […]
Ler mais...
sex, 24 de março de 2017

Financiamento e participação feminina são debatidos no primeiro dia do Seminário Reforma Política

Começou na tarde desta quinta-feira (23), na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o Seminário Reforma Política e […]
Ler mais...
ter, 27 de março de 2018

Homologação tardia não gera multa se rescisão foi paga no prazo, decide TST

Havendo o pagamento das verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia não gera multa. Esse foi o entendimento da 1ª […]
Ler mais...
seg, 06 de agosto de 2018

Flávio Dino deve excluir lives no Facebook de convenção do PCdoB no Maranhão

A proibição da propaganda intrapartidária — feita pelo político que visa a indicação de seu nome pela agremiação para concorrer no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram