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Condenados por fraudar convenção partidária têm punição extinta

terça-feira, 26 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto Carlos Humberto ASICS/TSE

Foto Carlos Humberto ASICS/TSE

Em decisão individual, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou extintas as penas impostas a Orpheu dos Santos Salles e Jorge Sanfins Esch, condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) por fraude a uma convenção do Partido Trabalhista Nacional (PTN) em 2003. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por terem simulado uma assembleia geral que serviu para alterar o estatuto do partido.

O TRE-DF concluiu que inserir declaração falsa em documento particular, simulando a realização de assembleia, caracteriza o crime descrito no artigo 350 do Código Eleitoral. Já o uso desse documento falsificado, convocando reuniões para ratificação da suposta assembleia, caracteriza o crime descrito no artigo 353 do Código Eleitoral. Orpheu dos Santos Salles e Jorge Sanfins Esch foram condenados a uma pena de dois anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos.

Ao decidir, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, como a acusação não recorreu da sentença, o prazo de prescrição da pretensão punitiva tem como parâmetro a pena aplicada. Fixada essa pena em dois anos, o prazo prescricional é de quatro anos, conforme o Código Penal.

“Assim, transcorrido lapso superior a quatro anos entre a publicação da sentença condenatória - último marco interruptivo - e a presente data, é de se reconhecer a extinção da punibilidade na hipótese vertente”, afirmou a ministra na decisão.

Processo relacionado: Respe 787610717

 

Leia a notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

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