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Administração pública não pode exigir requisito não previsto em edital

terça-feira, 07 de fevereiro de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A exigência de requisitos não estipulados em edital representa mácula ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, bem como aos demais princípios que regem as licitações e contratações públicas.

Com base nesse entendimento, a desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou a habilitação de uma empresa na fase de julgamento após ser inabilitada por apresentar atestado de capacidade técnica de pessoa jurídica.

No caso concreto, a empresa ao participar da licitação que tinha como objeto prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica junto à ouvidoria da Câmara Municipal de São Benedito, teve sua habilitação no negada mesmo tendo apresentado atestado de capacidade técnica de pessoa jurídica de direito privado.

Diante disso, a empresa acionou o Judiciário para  requerer de modo liminar a habilitação imediata na tomada de preços e, no mérito, a habilitação definitiva para seguir à fase seguinte do procedimento.

O juízo de primeiro grau concedeu mandado de segurança para imediata habilitação da empresa no processo licitatório. A prefeitura apresentou recurso, mas a relatora manteve a decisão de primeira instância,  mencionando que o edital da licitação prevê a possibilidade de apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que comprove a execução de serviços de natureza e vulto similares com o objeto da licitação.

A empresa foi representada pelos advogados Antônio Clemilton de Lima Costa e José de Sousa Farias Neto.

Clique aqui para ler a decisão
0050712-16.2021.8.06.0163

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