Notícias

TSE aceita recurso e Pablo Marçal não poderá assumir como deputado

quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo sobre a situação eleitoral do empresário e coach Pablo Marçal. O MPE-SP entrou com recurso no TSE contra o Tribunal Regional Eleitoral, que não observou decisão anterior do próprio Lewandowski sobre o tema.

Na decisão, o TSE havia anulado todos os atos da comissão provisória do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e, com isso, a candidatura de Pablo Marçal nas eleição de 2022 não poderia ser admitida como válida. À época, o coach desejava ser candidato à Presidência da República.

No caso concreto, o nome de Marçal foi então indicado em substituição ao da candidata a deputada federal Edinalva Jacinta de Almeida, na Comissão Provisória do PROS de São Paulo. O ministro Lewandowski declarou sem efeito todos os atos praticados pela comissão provisória estadual, presidida por José Willame Cavalcante de Souza. O dirigente assinou o requerimento de registro de candidatura de Marçal, ato que se tornou inválido.

"A escolha do recorrido pela Comissão Provisória do PROS-SP não tem nenhuma validade jurídica, seja porque foi tornada sem efeito por força de determinação judicial, seja porque desborda das regras estatuárias e dos limites da delegação outorgada pelos convencionais. Como consequência, tenho que o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal, dentre outros vícios, já mencionados, não satisfaz o requisito previsto no art. 13 da Lei 9.504/1997, que cobra a regular seleção do candidato substituto pelo partido político”, registrou o ministro.

Registro problemático
coach motivacional teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE-SP, no final de setembro, devido à falta de documentos, e pôde concorrer sub judice. O candidato entrou com embargos de declaração e a corte paulista deferiu sua candidatura.

O MP Eleitoral interpôs então recurso especial para que fosse observada a decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski. A Federação Brasil da Esperança também recorreu da decisão.

Os votos obtidos por Pablo Marçal serão computados como nulos, sem aproveitamento para o PROS.

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 0605899-29.2022.6.26.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 26 de setembro de 2013

A Minirreforma Eleitoral do Senado

O Projeto de Lei n. 441 do Senado, intitulado Minirreforma Eleitoral, foi aprovado recentemente e tem por objetivo estabelecer normas […]
Ler mais...
qui, 27 de julho de 2017

TRE do Mato Grosso instala Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão

Após aprovar a Resolução 2008/2017, que institui o Programa de Acessibilidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) instalou nesta […]
Ler mais...
sex, 04 de julho de 2014

Registros de candidatura devem ser feitos até 5 de julho

Os candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente da República para as Eleições 2014 escolhidos durante as convenções partidárias, que […]
Ler mais...
ter, 01 de agosto de 2017

Abuso de poder religioso entra na mira da Justiça Eleitoral

Pastores que indicam candidatos políticos aos seus fiéis podem ser acusados de “abuso de poder religioso”, um termo cada vez […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram