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STF valida prazo para ajuizar ação sobre irregularidades em contas de campanha

quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, validou o prazo de 15 dias, a contar da diplomação, para o ajuizamento de representação que apure irregularidades na arrecadação e nos gastos de recursos de campanhas eleitorais. O caso foi analisado no Plenário Virtual.

A Procuradoria-Geral da República, autora da ação contrária, sustentava que o prazo, constante do artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), incluído pela Lei 12.034/2009, era muito exíguo e impediria o controle efetivo do financiamento das campanhas políticas. Com isso, deixaria de proteger os valores da probidade administrativa, violando, com isso, o princípio da moralidade.

No voto, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o eventual acolhimento do pedido da PGR afrontaria os postulados da celeridade, da duração razoável do processo, da segurança jurídica e da temporalidade dos mandatos, pilares da jurisdição eleitoral.

Dessa forma, Toffoli considerou incoerente acolher o pedido para invalidar o prazo de 15 dias, quando o próprio sistema estabelece o período máximo de um ano para o julgamento, em todas as instâncias, de processos que possam resultar em perda de mandato eletivo.

O ministro ainda lembrou que os prazos processuais, no direito eleitoral, são bastante diferenciados – e no geral menores – do que os previstos no Código de Processo Civil. Esses prazos, conforme o relator, ainda amparam um valor bastante caro à Justiça Eleitoral, que é a segurança jurídica.

Assim, ele analisou que a fixação do prazo, além de estar de acordo com os princípios que regem o processo eleitoral, garante "a estabilização do resultado das urnas, que refletem a vontade soberana do eleitor". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Confira aqui o voto do relator
ADI 4.532

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