Notícias

Prestações de contas do 2º turno devem ser apresentadas até 19 de novembro

sexta-feira, 04 de novembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Passado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022, os partidos políticos e as candidatas e os candidatos que concorreram no pleito, inclusive aos cargos de vice-presidente e vice-governador, têm até o dia 19 de novembro para apresentar as prestações de contas das respectivas campanhas eleitorais referentes aos dois turnos. Vale lembrar que a diplomação dos eleitos é condicionada à apresentação e ao julgamento das contas pela Justiça Eleitoral.

O prazo está previsto no artigo 49 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos, bem como sobre a prestação de contas das eleições. A data também consta da Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral para o pleito deste ano. A entrega da documentação é feita totalmente on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Devem ser apresentadas as comprovações de todas as movimentações bancárias, como cheques, extratos bancários e comprovantes de transferências, pagamentos e doações, assim como contratos, notas fiscais, recibos e toda a documentação que comprove o emprego de recursos na campanha eleitoral, sejam de origem privada ou vindos de doações de eleitores, sejam de origem pública, originados do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.

Segundo o parágrafo 2º do artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), enquanto perdurar, a inobservância do prazo para a apresentação da prestação de contas impede a diplomação dos eleitos. No artigo 30, fica disposto que todas as contas eleitorais dos candidatos eleitos deverão ser julgadas até o dia 15 de dezembro, ou seja, três dias antes da data-limite para a diplomação dos eleitos, 19 de dezembro.

RG/LC, DM

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 26 de setembro de 2013

TRE-SC julga improcedente ação contra vereador de Seara

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo vereador de Seara, Valmor Fracasso (PR), […]
Ler mais...
sex, 29 de novembro de 2013

TSE nega pedido de cassação do governador do Amazonas

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (26), dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) […]
Ler mais...
qua, 15 de maio de 2019

Não cabe ação rescisória baseada em precedente posterior, define STJ

Por Gabriela Coelho Fonte: Conjur - www.conjur.com.br Não cabe ação rescisória com base em precedente posterior ao trânsito em julgado da decisão […]
Ler mais...
ter, 12 de março de 2019

Assistente virtual do TSE disputa Prêmio Bots Brasil Awards 2018/2019

Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via google plus Esta é a última semana para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram